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Plano Estadual de Educação em vigor apresenta avanços

Por Redação - Agência PA (SECOM)
25/06/2015 18h32

Uma edição extra publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 24, já disponível no site www.ioepa.com.br, traz publicada a Lei nº 8.186, de 23 de junho de 2015, assinada pelo governador Simão Jatene, referente ao Plano Estadual de Educação (PEE), que passa a nortear o planejamento e execução de ações no âmbito da educação no Estado do Pará no período de dez anos. “Esse Plano é fruto do exercício da democracia, da participação, do trabalho coletivo, da diversidade de pensar e vislumbrar a educação para todos. Ele descreve o marco situacional do panorama educacional e delineia perspectivas a serem alcançadas, levando em consideração o mosaico geográfico, étnico, cultural, que demarca a identidade do povo paraense”, acrescenta o secretário de Educação do Pará, Helenilson Pontes.

Subsidiado pelo artigo 8 da Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014, o PEE abrange como estratégias a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; o atendimento das necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; das necessidades da educação especial, garantindo o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; e a promoção da articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

Diretrizes

O PEE tem como principais diretrizes a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; a melhoria da qualidade da educação; valorização dos profissionais da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; e o estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.

De acordo com a lei, a execução do PEE e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo de avaliações bienais, feito pela Secretaria de Educação (Seduc), Conselho Estadual de Educação (CEE), Comissão de Educação, Cultura e Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Pará e Fórum Estadual de Educação. Cabe a esses órgãos e instituições a divulgação dos resultados do monitoramento e das avaliações em seus respectivos sítios institucionais, bem como a análise e proposição de políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.

Garantias

Os gestores estaduais adotarão medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no PEE. O Fórum Estadual de Educação terá a incumbência de coordenar a realização de pelo menos duas Conferências Estaduais de Educação, em articulação com as Conferências Nacionais e Municipais, até o final do decênio. Esses eventos constituirão prévias às Conferências Nacionais de Educação que transcorrerão até o final do decênio, para discussão com Estados e Municípios do cumprimento das metas e, se necessária, a sua revisão.

O Poder Executivo instituirá os mecanismos necessários para o acompanhamento dessas metas e estratégias do PEE, sob a coordenação do Fórum Estadual de Educação. Para isso será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre o Estado do Pará, a União e os Municípios paraenses. A meta progressiva do investimento público em educação prevista no PEE será avaliada no quarto ano de vigência do PEE, e poderá ser ampliada por meio de lei para atender as necessidades financeiras.

Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do Plano Estadual de Educação, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado do Pará projeto de lei para  garantir que o mesmo continue a vigorar no decênio seguinte.