Setur orienta municípios para adequação às novas regras do MTur e Mapa do Turismo
A nova portaria representa um avanço importante no processo de organização das regiões turísticas paraenses e na consolidação do turismo como vetor estratégico de desenvolvimento econômico e social.
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 1/2026, que atualiza as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e do Mapa do Turismo Brasileiro. A nova regulamentação passa a valer a partir de 1º de abril de 2026 e estabelece critérios mais claros, reforça a governança e amplia a integração entre União, Estados, Regiões Turísticas e Municípios. O objetivo é fortalecer o planejamento regional, garantir maior segurança jurídica e qualificar a gestão do turismo em todo o país.
A nova portaria representa um avanço importante no processo de organização das regiões turísticas paraenses e na consolidação do turismo como vetor estratégico de desenvolvimento econômico e social.
“As novas diretrizes trazem mais clareza sobre o papel de cada ente dentro do Sistema Nacional de Turismo e fortalecem as Instâncias de Governança Regional, que são fundamentais para a articulação entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil”, destacou o secretário de Turismo do Pará, Eduardo Costa. “No Pará, estamos trabalhando de forma integrada para garantir que todas as regiões turísticas estejam alinhadas às novas exigências, assegurando acesso a políticas públicas e oportunidades de investimento.”
Uma novidade é que a renovação do cadastro passa a exigir a comprovação de participação ativa do município na Instância de Governança Regional (IGR), por meio de declaração formal assinada pelo dirigente máximo da entidade. A portaria também proíbe qualquer cobrança de taxa para cadastro, renovação ou emissão da declaração, assegurando equidade no processo.
As regiões turísticas deverão apresentar plano de trabalho da IGR e disponibilizar link do site oficial contendo informações sobre parcerias executadas ou em execução, especialmente aquelas voltadas à captação de recursos. Já os estados precisarão comprovar a existência e o funcionamento ativo do Conselho ou Fórum Estadual de Turismo, com apresentação de ato normativo de criação, ata de posse, ata de reunião realizada nos últimos 12 meses e plano de trabalho do colegiado e do interlocutor estadual do PRT.
Outro ponto relevante é a ampliação do prazo mínimo para solicitação de renovação do cadastro no Mapa, que passa de 60 para 90 dias, garantindo maior previsibilidade e organização para os municípios.
O Ministério do Turismo estabeleceu período de adaptação até 31 de março de 2026. Durante esse intervalo, as análises técnicas continuarão sendo realizadas com base no Ato Normativo nº 9/2025, permitindo que estados e municípios se adequem às novas regras sem risco de prejuízo ou exclusão do Mapa.
Segundo Hugo Almeida, Gerente de Estruturação dos Destinos Turísticos e interlocutor estadual do Programa de Regionalização do Turismo, "a Setur oferece assessoria técnica através do Programa Estadual de Apoio à Gestão Municipal do Turismo e acompanha todas as etapas do processo, garantindo que cada município e região turística consiga atender aos critérios estabelecidos, e também é responsável por analisar e aprovar os registros, que então são enviados ao Ministério do Turismo para a publicação".
Crédito
A atualização das diretrizes também inclui instrumentos de fomento ao turismo, como o Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), coordenado pelo MTur. O fundo oferece linhas de crédito com condições diferenciadas em mais de 30 instituições financeiras credenciadas.
Os financiamentos podem chegar a R$ 15 milhões, com juros em torno de 5% ao ano, acrescidos de índices de correção, prazos longos e carência que pode alcançar cinco anos, conforme a modalidade. Para capital de giro, o prazo pode chegar a 60 meses; para obras, construção, reforma e ampliação, até 240 meses.

