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Sedeme faz visita técnica a empreendimentos solicitantes de incentivos fiscais

A ação faz parte da política de incentivos fiscais do Governo do Pará, voltada para atrair empreendimentos, estimular a indústria, gerar emprego e renda e promover desenvolvimento sustentável

Por Aldirene Gama (SEDEME)
23/02/2026 10h37

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), por meio do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos (Gaap), fez visitas técnicas a quatro empresas solicitantes de incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Pará. A ação ocorreu na quinta (19) e sexta-feira (20), nos municípios de Ananindeua, Castanhal e Abaetetuba, onde estão sediadas as empresas.

A ação integra etapas da política de incentivos fiscais, sob a gestão da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, presidida pela Sedeme. O objetivo é ampliar a atração de empreendimentos, promover o desenvolvimento econômico sustentável, gerar emprego e renda, e estimular a verticalização da indústria no Estado.

Equipe da Sedeme em uma das indústrias visitadas

Durante a visita, a equipe técnica, composta por representantes de diversos órgãos do Estado, avaliou se as empresas estão atuando conforme o projeto técnico apresentado, incluindo instalação da planta industrial, plano de trabalho, oferta de cursos livres, geração de empregos, investimentos realizados, ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e cumprimento das normas ambientais e operacionais. Também foram analisadas as metas sociais e econômicas assumidas pelas empresas, com destaque para a geração de empregos.

Processo - Após as visitas, o Gaap elabora um relatório técnico, encaminhado à Câmara Técnica, para apreciação e emissão de parecer. Em seguida, o processo é submetido à Comissão da Política de Incentivos Fiscais do Pará, constituída por representantes de órgãos governamentais, responsável por deliberar sobre a concessão ou não dos incentivos.

O Gaap é responsável pela análise técnica e econômico-financeira dos projetos, além de validar as informações prestadas pelas empresas antes da aprovação final dos benefícios.

Foram visitadas uma unidade em Ananindeua (Região Metropolitana de Belém), do setor alimentício, especializada em salgadinhos (chips); uma indústria em Castanhal (também na RMB), que produz alimentos à base de açaí; uma destilaria em Abaetetuba (na Região de Integração Tocantins) dedicada à produção de cachaça artesanal e bebidas mistas com bioativos da região, e outra indústria, também em Abaetetuba, que abastece o mercado com polpa de açaí.

Agenda em 2026 - A ação faz parte do cronograma de atividades do Gaap para 2026, que também inclui os municípios de Marabá, Parauapebas, Tucumã, São Geraldo do Araguaia e Santarém. 

“A partir da concessão, as empresas beneficiadas são permanentemente avaliadas e monitoradas pelo Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados (Gapi), formado por diversas instituições governamentais do Estado, que analisam as atividades e contribuições para o desenvolvimento da economia paraense”, informou o titular da Sedeme, Paulo Bengtson.

A Comissão da Política de Incentivos conta com uma estrutura básica, composta pela Secretaria Operacional (Secop), Câmara Técnica, Grupo de Avaliação e Análise de Projetos  e Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados. Essa estrutura gerencia benefícios fiscais no Pará, avaliando viabilidade técnica e monitorando metas de projetos.

O secretário Operacional, Luiz Ribeiro, explicou que a Secop, vinculada à estrutura organizacional da Sedeme, é responsável por coordenar todo o trabalho técnico realizado pelos grupos, além de operacionalizar o processo de concessão até o efetivo deferimento. Também garante que as análises de viabilidade dos projetos sigam as diretrizes da política de incentivos fiscais do Estado, além do acompanhamento contínuo das contrapartidas assumidas pelas empresas incentivadas.

Benefícios - As modalidades de concessão de incentivos fiscais pelo Governo do Pará abrangem subsídios para implantação de novos empreendimentos, ampliação, diversificação e aquisição de bens do ativo imobilizado voltados ao processo industrial de empresas já instaladas.

Quanto aos benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), as empresas são contempladas com as modalidades crédito presumido, redução da base de cálculo, diferimento ou isenção.

As empresas que aderem ao programa podem receber incentivo fiscal que varia de 50% a 95%, com prazo de fruição de, no mínimo, sete e, no máximo, 15 anos, prorrogável por igual período, até o limite total de 30 anos.

Os prazos estão estabelecidos pela Lei Complementar n.º 160/2017, alterada pela Lei Complementar nº 186/2021, e não podem ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2032.