Governo do Pará abre chamamento para novas empresas operarem a travessia Icoaraci-Camará
Medida fortalece a concorrência no transporte hidroviário, garante continuidade do serviço e estabelece critérios para credenciamento de operadores da linha intermunicipal
O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seinfra) e da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran), abriu chamamento público para credenciar empresas interessadas em operar a travessia hidroviária intermunicipal entre Icoaraci, distrito de Belém, e Camará, no município de Salvaterra, no arquipélago do Marajó. O prazo para envio das propostas é 25 de fevereiro, por meio do site oficial da Artran (www.artran.pa.gov.br)
A iniciativa inclui autorizações emergenciais para a operação da linha e a publicação de edital de chamamento público com o objetivo de identificar empresas interessadas em prestar o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e veículos, conforme a legislação estadual e as normas regulatórias vigentes.
Entre as medidas adotadas está a autorização de uso de ferry-boat da frota estadual para operação da linha, além da permissão para que empresas privadas realizem o transporte regular no trecho. As embarcações devem atender às normas da Autoridade Marítima Brasileira e às resoluções da Artran, que tratam da segurança da navegação, regularidade da operação e qualidade do serviço.
“A ação integra a política estadual de fortalecimento do transporte hidroviário e de estímulo à concorrência no setor, estratégia que busca ampliar o número de operadores, reduzir riscos de interrupção das travessias e melhorar a oferta do serviço à população que depende diariamente da ligação entre a Região Metropolitana de Belém e o Marajó”, garante o diretor-geral da Artran, Luciano Dias.
Chamamento público - Para viabilizar a operação regular da linha, a Artran publicou edital de chamamento público destinado à identificação e ao credenciamento de empresas interessadas em prestar o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e veículos no trecho Icoaraci-Camará.
Podem participar do chamamento pessoas jurídicas que tenham em seu objeto social atividade compatível com transporte hidroviário, estejam em situação regular do ponto de vista jurídico, fiscal, trabalhista e previdenciário, e comprovem capacidade técnica e operacional para executar o serviço. As empresas também devem atender integralmente às exigências da Marinha do Brasil quanto às embarcações e às tripulações.
Entre os documentos exigidos estão contrato social ou estatuto atualizado, CNPJ, identificação do representante legal, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, relação das embarcações, certificados de registro, arqueação e segurança, comprovação de tripulação habilitada, plano operacional e seguro obrigatório conforme as normas regulatórias.
