Semas estabelece análise simplificada do CAR para pequenas propriedades rurais no Pará
Medida publicada em edição extra do Diário Oficial acelera a regularização ambiental e facilita o acesso de agricultores familiares a políticas públicas
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) publicou, nesta sexta-feira (23), em edição extra do Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 2/2026, que define os procedimentos para a análise simplificada e a retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenas propriedades ou posses rurais no Estado do Pará. A medida busca dar mais agilidade à regularização ambiental, especialmente para agricultores familiares.
A normativa se aplica a imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Pará (Sicar), e estabelece critérios técnicos simplificados para a análise das informações ambientais declaradas, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental vigente.
Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará, Raul Protázio Romão, a iniciativa representa um avanço importante na política de regularização ambiental do Pará. “Estamos garantindo mais eficiência e celeridade na análise do CAR das pequenas propriedades, que são fundamentais para o acesso a políticas públicas voltadas para a produção de alimentos e o desenvolvimento sustentável do Estado. A análise simplificada reduz burocracias, mas mantém o rigor técnico e o compromisso com a proteção ambiental”, destacou o secretário.
Entre os critérios para a adoção da análise simplificada estão a inexistência de sobreposição com Unidades de Conservação de Proteção Integral, Terras Indígenas ou Territórios Quilombolas, além da compatibilidade das informações ambientais declaradas com os diagnósticos técnicos oficiais.
A instrução normativa também autoriza a retificação administrativa de informações ambientais, quando forem identificadas divergências, com base em dados oficiais de referência, como imagens de satélite, bases do IBGE, Incra, Iterpa, Funai, Prodes e Deter. Nesses casos, o proprietário ou possuidor rural será notificado por meio da Central de Comunicação do Proprietário/Possuidor, canal eletrônico oficial do Sicar/PA.
Para Raul Protázio Romão, o novo procedimento reforça o papel do Estado no apoio ao produtor rural. “Além de analisar, a Semas passa a atuar de forma mais proativa, oferecendo apoio técnico, mutirões de regularização e parcerias com municípios e instituições de assistência técnica. Nosso objetivo é ajudar o pequeno produtor a se regularizar e acessar políticas públicas”, afirmou.
A norma estabelece ainda que os proprietários ou possuidores rurais ou os responsáveis técnicos devem acompanhar as notificações e prazos pelo sistema eletrônico, mantendo seus dados atualizados. O não atendimento às notificações poderá resultar na suspensão do cadastro, sem prejuízo de outras sanções legais.
