Programa Sua Casa garante auxílio habitacional gratuito para famílias no Pará
A Companhia de Habitação do Pará alerta que a inscrição para acesso ao 'Sua Casa' é gratuita, sendo feita apenas por servidores da Cohab devidamente identificados
O Governo do Pará, por meio da Companhia de Habitação (Cohab), fortalece seu compromisso com a redução do déficit habitacional com investimentos no setor, por meio do Programa Sua Casa, que garante moradia digna a famílias em situação de vulnerabilidade nas 12 regiões de Integração do Estado.
Criado pelo governador Helder Barbalho, por meio do Decreto nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, o Programa Sua Casa auxilia famílias paraenses na construção, reforma, ampliação e adaptação de unidades habitacionais. A Cohab coordena a seleção e o acompanhamento das obras, enquanto o Banco do Estado do Pará (Banpará) atua como agente financeiro.
Justiça social - O diretor-presidente da Companhia de Habitação, Manoel Pioneiro, reforça que a inscrição para o "Sua Casa" é gratuita, feita exclusivamente por servidores da Cohab, devidamente identificados. “É um trabalho recomendado pelo governador Helder e pela vice-governadora Hana para atender famílias em situação de vulnerabilidade social, com a promoção da dignidade e da cidadania. Mais do que moradia, simboliza respeito, inclusão e justiça social”, enfatiza Manoel Pinheiro.
O benefício tem duas fases: auxílio para compra de materiais de construção e recursos para contratação de mão de obra. O auxílio pode chegar a R$ 21 mil. Segundo o diretor Especial de Moradia da Cohab, Carlos Amílcar, o "Sua Casa" não é financiamento de moradia. “É uma doação feita pelo governo do Estado para que famílias em situação de vulnerabilidade social possam melhorar suas casas. É importante reforçar que não é cobrado nenhum valor dos beneficiários, em nenhum momento”, destacou Carlos Amílcar.
Desde sua criação, o Programa Habitacional Sua Casa já beneficiou cerca de 160 mil famílias em todas as regiões do Pará.
Quem pode se inscrever - Para ter acesso ao benefício, os interessados devem atender aos seguintes critérios:
• Ter renda familiar de até três salários mínimos;
• Não possuir outro imóvel;
• Ser maior de 18 anos ou emancipado;
• Ter família com no mínimo dois integrantes;
• Não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais, e
• Comprovar posse mansa e pacífica do imóvel há pelo menos cinco anos.
Em Belém é feita a inscrição para moradores dos oito municípios da Região Metropolitana. Os interessados também podem se inscrever durante ações itinerantes da Cohab. A prioridade é para famílias que passaram por sinistros (vítimas de incêndios e outros acontecimentos que afetam as condições de moradia); aquelas que vivem em condições precárias, quem têm mulheres responsáveis pelo sustento do lar, pessoas idosas, pessoas com deficiência (PcD), e as famílias com menor renda, dentro do limite do "Sua Casa".
A inscrição é gratuita e deve ser feita presencialmente. Não há cobrança de qualquer taxa. Se alguém solicitar pagamento, a recomendação é denunciar.
Onde realizar a inscrição:
• Sede da Cohab: Passagem Gama Malcher, nº 361, Bairro Souza, em Belém.
• Horário: das 9h às 14h
• Site: www.cohab.pa.gov.br
• Para municípios da Região Metropolitana, o atendimento é feito em Belém.
• Para municípios do interior, a Cohab realiza ações itinerantes, com servidores devidamente identificados.
Documentos necessários (originais)
• Carteira de Identidade e CPF (casal)
• CPF dos dependentes
• Certidão de nascimento ou casamento
• Declaração de união estável (autenticada, quando for o caso)
• Certidão dos dependentes
• Comprovante de residência
• Comprovante de posse do imóvel (por no mínimo cinco anos)
• Laudo médico com CID (se houver pessoa com deficiência)
• Laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar (em caso de sinistro)
Como é feita a análise:
Após a inscrição, a Cohab realiza:
1. Verificação documental
2. Avaliação dos critérios e prioridades do Programa
3. Seleção das famílias beneficiadas
4. Acompanhamento da aplicação do recurso e da obra
É proibido vender, ceder, alugar ou utilizar os materiais e recursos para fins diferentes do destino habitacional aprovado. O uso indevido leva à perda do benefício e possíveis sanções legais.
Ao receber o auxílio, as famílias têm condições de transformar estruturas precárias em ambientes seguros, aumentando a comodidade, a salubridade e a dignidade.
