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Decreto do Governo regulamenta descontos do IPVA 2018

Por Redação - Agência PA (SECOM)
22/12/2017 00h00

Decreto do Governo do Estado do Pará, de número 1.945, publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Estado, regulamenta a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores a vigorar em 2018, com a concessão de descontos para motoristas que não possuírem multas de trânsito.

O IPVA sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas: antecipação de forma integral, com desconto de 15% calculado sobre o valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; com desconto de 10%, calculado sobre o valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior e 5% nos demais casos. Também pode ser pago em três parcelas iguais, sem desconto; ou pagamento integral até a data do licenciamento do veículo, sem desconto.

Os novos valores passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 e estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a partir do dia 2 de janeiro, onde poderá ser feita a emissão do Documento de Arrecadação do Estado, DAE.

Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. Para maiores informações ligue 0800.725.5533, ou acesse o site www.sefa.pa.gov.br.