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De óleo diesel a botijões de gás: Sefa intercepta cargas irregulares no Sudeste e Oeste do Pará

Fiscalizações na Rodovia Transamazônica e em portos de Santarém identificaram mercadorias desacompanhadas de nota fiscal ou com documentação vencida

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
14/01/2026 14h33

Durante fiscalização realizada nesta terça (13), pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no Sudeste do Pará, foram apreendidas 150 hastes de perfuração e 42 coroas para sondagem, avaliadas em R$ 557.346,76. A apreensão ocorreu no km-9, na rodovia Transamazônica, em Marabá. Os veículos abordados que transportavam as mercadorias eram provenientes de São Paulo (SP) e tinham como destino Parauapebas (PA).

“Após a verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa, os servidores constataram que não houve o recolhimento do ICMS correspondente ao Diferencial de Alíquotas (Difal), relativo às operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato de Oliveira.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 101.434,31, referentes à cobrança do imposto e das multas.

Materiais de construção - Fiscais de receitas estaduais da Sefa, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, que fica no município de Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado, apreenderam, também na terça (13), materiais de construção, como telas e treliças, avaliadas em R$ 107.000,00.

O caminhão que transportava a carga saiu do município de Eusébio (CE) com destino a São Miguel do Guamá (PA). “Após consultas aos sistemas da Sefa, os servidores constataram que a nota fiscal apresentada não possuía o recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal), obrigatório em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte no Pará”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.  

Os fiscais lavraram o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 10.492,17, cobrando imposto e multa.    

Combustível - Ainda na terça (13), durante operação realizada no município de Santarém, pelos fiscais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, foram apreendidos 502.174 litros de óleo diesel marítimo, que estavam numa embarcação empurradora retalhista de combustível. A ação teve apoio da Polícia Militar.

“Os responsáveis pela embarcação, após um período de espera, apresentaram uma nota fiscal emitida em 29 de setembro de 2025, referente a óleo diesel marítimo. Questionados sobre o fato de a nota fiscal ter sido emitida há 106 dias, tratando-se de operação interna, os responsáveis não souberam apresentar justificativa plausível, o que reforçou a inconsistência documental observada”, esclareceu o coordenador Roberto Mota.

A nota fiscal foi desconsiderada, porque foi emitida por outra empresa do mesmo ramo em operação interna. “Foi caracterizado o transporte de mercadoria desacobertada de nota fiscal, e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 1.057.578,44”, relatou o fiscal de receitas estaduais.

Gás de Cozinha - Em Santarém, a equipe de fiscais da Sefa também apreendeu, nesta terça-feira (13), 624 botijões de gás de 13kg em uma  embarcação que seguiria de Santarém com destino à Prainha (PA). A ação contou com o apoio da Polícia Militar.

“Eram dois caminhões de gás de cozinha e a mercadoria estava desacompanhada de documentação fiscal que a acobertasse. Depois foi apresentada uma documentação emitida pelo fornecedor da empresa abordada, ou seja, foi apresentada uma nota de compra (entrada) e não a nota de venda (saída) da empresa abordada. No segundo caso, o caminhão de gás estava com 600 botijões de 13kg sem documentação fiscal embarcando na balsa em Santarém, e não foi apresentada nenhuma documentação fiscal”, informou Roberto Mota. 

Em ambos os casos a mesma empresa de revenda não emitiu nota da saída para venda destinada aos municípios citados. “Ficou constatado que eles tentaram revender a mercadoria com a nota de compra, sem emitir documento fiscal”, explicou o fiscal de receitas.

O valor das mercadorias é de R$ 94.123,20. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 42.103,15.