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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Semas publica norma que regulamenta cancelamento e suspensão do Cadastro Ambiental Rural no Pará

A medida tem por objetivo fortalecer a gestão ambiental, ampliar a segurança jurídica e contribuir para a qualificação das informações ambientais utilizadas pelo poder público

Por Igor Nascimento (SEMAS)
14/01/2026 14h27

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) publicou, nesta terça-feira (13), a Instrução Normativa nº 1/2026, que estabelece os procedimentos administrativos para o cancelamento e a suspensão de inscrições de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Pará. A medida tem por objetivo fortalecer a gestão ambiental, ampliar a segurança jurídica e contribuir para a qualificação das informações ambientais utilizadas pelo poder público.

A norma define os critérios para o cancelamento definitivo do CAR, que poderá ocorrer, entre outras situações, nos casos de duplicidade de inscrições para o mesmo imóvel; unificação de áreas cadastradas separadamente; inserção do imóvel em perímetro urbano; cumprimento de decisão judicial; constatação de informações falsas, enganosas ou omissas; sobreposição irregular com áreas legalmente protegidas ou com imóveis titulados; uso do cadastro para obtenção de vantagem indevida; e quando o próprio proprietário ou possuidor solicitar o cancelamento de forma justificada.

Além disso, a Instrução Normativa regulamenta a suspensão do CAR, aplicada de forma cautelar e temporária, nos casos em que houver indícios de irregularidades, descumprimento de notificações da Semas, sobreposição de áreas, determinação judicial ou solicitação de órgãos de controle e fiscalização, enquanto a situação é analisada.

Segundo o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, a nova regulamentação representa um avanço na política ambiental do Estado. “Essa norma traz mais clareza, transparência e segurança jurídica para o Cadastro Ambiental Rural. Ao definir critérios objetivos para o cancelamento e a suspensão, a Semas fortalece o CAR como instrumento de planejamento ambiental e econômico, conferindo maior segurança e confiabilidade à base de dados do sistema estadual de cadastro ambiental rural”, destacou.

Rodolpho ressaltou ainda que a medida protege quem atua de forma regular e responsável. “O Estado passa a ter mecanismos mais eficientes para coibir cadastros irregulares e o uso indevido das informações ambientais, ao mesmo tempo em que torna a análise de conformidade do CAR mais ágil, priorizando a análise de cadastros de proprietários rurais que buscam o órgão ambiental para, de fato, se regularizar”, completou.

A Instrução Normativa também prevê a responsabilização administrativa, civil e penal nos casos de inserção de informações falsas ou omissas no CAR, podendo atingir proprietários, responsáveis técnicos e outros envolvidos. As notificações e comunicações dos processos ocorrerão, preferencialmente, por meio eletrônico, garantindo mais eficiência e transparência aos procedimentos.

Segundo a Diretora de Geotecnologia e Regularização ambiental da Semas, Maximira Costa, "a publicação da IN nº 1/2026 é resultado de um trabalho técnico criterioso, construído a partir da análise aprofundada da legislação ambiental vigente, da experiência acumulada pela Semas na gestão do Cadastro Ambiental Rural e dos desafios práticos identificados no uso desse instrumento ao longo dos anos. É uma norma que dá mais segurança jurídica ao trabalho dos analistas ambientais de diversos setores da Semas, ao estabelecer procedimentos técnicos claros, objetivos e padronizados".