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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Governo do Pará divulga datas de feriados e pontos facultativos para 2026

Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) pode, por meio de portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos no decreto

Por Bianca Buenaño (SEPLAD)
22/12/2025 10h48

O Governo do Pará divulgou, nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE), de nº 36.475, conforme o decreto de Nº 5.122, os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2025, a serem cumpridos por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Com o ato em vigor, os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra interrupção.

Os pontos facultativos dos dias 2 de janeiro, 2 de abril, 20 de abril, 5 de junho e 7 de dezembro, serão compensados com o acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária normal de trabalho, nos 6 (seis) dias úteis subsequentes aos dias facultados; e II - os expedientes dos dias 18 de fevereiro e 26 de outubro serão estendidos até às 18 horas.

Os feriados religiosos municipais declarados por lei, em número não superior a 4 (quatro), nesse limite incluída a sexta-feira da Paixão, na forma do art. 2º da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, bem como os pontos facultativos de que tratam os incisos XI e XXII do caput do art. 1º deste Decreto, serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual nos municípios correlatos. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos feriados relativos aos dias de início e término do ano de centenário de fundação de Municípios, fixados em lei municipal, na forma do art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 9.093, de 1995

A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) poderá, por meio de portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos no decreto.

Confira as datas: 

Janeiro

1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional; 

2 de janeiro, ponto facultativo; 

Fevereiro

16 de fevereiro, carnaval, ponto facultativo; 

17 de fevereiro, carnaval, ponto facultativo; 

18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas; 

Abril

2 de abril, ponto facultativo; 

3 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional; 

20 de abril, ponto facultativo; 

21 de abril, Tiradentes, feriado nacional; 

Maio

1º de maio - Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional


Junho

4 de junho - Corpus Christi, ponto facultativo

5 de junho, ponto facultativo;


Agosto

15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual;


Setembro

7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;


Outubro

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, pós círio, feriado nacional; Segunda-feira, 26 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas;

28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo; 

Novembro

2 de novembro, Finados, feriado nacional;

15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional; 

20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional; 

Dezembro

7 de dezembro, ponto facultativo;

8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo;

24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo;

25 de dezembro, Natal, feriado nacional;

31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo.