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Sefa esclarece a empresários e contadores regras de adesão ao Prorefis

Em reunião virtual, também foram apresentadas mudanças na Declaração de Entradas Interestaduais (DEI) para empreendimentos optantes do Simples Nacional

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
16/12/2025 19h42

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou nesta terça-feira (16) reunião virtual com empresários e contadores para esclarecer as regras de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que concede redução de multas e juros para quitação de débitos tributários.

O Prorefis foi instituído pela Lei 11.282/2025, e abrange os seguintes impostos e taxas para fatos geradores até 31 de março de 2025: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD); débitos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos. O prazo para adesão e quitação da primeira parcela ou cota única é até 29 de dezembro de 2025.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão e podem ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se quitados até o prazo final. O parcelamento pode ser em 12 vezes, com redução de até 75%; 24 parcelas, com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55%, e 60 parcelas com redução de até 50% sobre os valores de multas e juros.

Secretário René Sousa Júnior destacou a regularização como fator de redução da cobrança de débitos tributários  judicialmente

Incentivo - O titular da Sefa, René Sousa Júnior, destacou no encontro que o Prorefis “incentiva a regularização da situação fiscal do contribuinte. Além disso, diminui a judicialização da cobrança de débitos tributários e permite ao Estado aumentar a arrecadação própria”.

Também participaram da reunião o subsecretário de Administração Tributária, Eli Sòsinho, e o diretor de Fiscalização, Paulo Veras. O diretor de Crédito Tributário da Sefa, Emanuel Messias, e o auditor fiscal Murilo Bruschi, apresentaram os dados sobre o Prorefis e esclareceram dúvidas.

A novidade do Prorefis 2025 é a redução do valor da parcela mínima para parcelamento do IPVA, que será de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF-PA). Para os demais tributos a parcela mínima será de 50 UPF-PA. Esta medida visa incentivar a regularização dos veículos que circulam pelo Pará. O valor referente a 30 UPFs é de R$ 144,04, e o valor de 50 UPFs é de R$ 240,07.

A adesão é feita exclusivamente no Portal de Serviços da Sefa, pelo link app.sefa.pa.gov.br/prorefis.

Alterações - Também foram apresentadas as mudanças na Declaração de Entradas Interestaduais (DEI) para empreendimentos optantes do Simples Nacional. As alterações foram feitas em comum acordo com os contadores paraenses, por meio do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A DEI foi apresentada pelo coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Márcio Carvalho, e pelo auditor César Rodrigues.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Ailton Ramos ressaltou no encontro a importância da parceria entre Sefa e contadores, e o ambiente de colaboração entre o Fisco e o contribuinte. O contador Thiago Dendena, que fez os testes de uso da nova DEI, também participou da reunião.  

Mais informações podem ser obtidas por meio de ligação ou mensagem para o call center 0800-725-5533 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h), ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br