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Alepa aprova projetos para valorizar servidores e garantir auxílios a alunos da Uepa

Um projeto atualiza a Tabela de Remuneração da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional, e outro institui a Política de Assistência Estudantil

Por Guaciara Freitas (UEPA)
09/12/2025 18h28

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira (9), dois Projetos de Lei (PL) de interesse direto da Universidade do Estado do Pará (Uepa). O Projeto de Lei 767/2025 atualiza a Tabela de Remuneração da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional da instituição, bem como o Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos, operacionais e do quadro em extinção da Uepa.

A medida representa um marco para a categoria, que esteve mobilizada durante sete meses em defesa da revisão salarial e da valorização profissional. Já o PL 773/2025 institui a Política de Assistência Estudantil da Uepa. As duas medidas seguem para sanção do governo do Estado.

Com votação simples, por unanimidade, a aprovação do PL 767/2025 modifica os Anexos V e VI da Lei Estadual nº 6.839/2006, e ajusta a estrutura remuneratória à realidade atual da instituição. O texto aprovado estabelece que os efeitos financeiros passam a valer de forma retroativa a 1º de novembro de 2025, atendendo a uma das principais reivindicações dos servidores. As despesas decorrentes da nova tabela serão executadas dentro da dotação orçamentária prevista na Lei Estadual nº 10.850/2025.

Servidores da Uepa acompanharam a votação na Alepa

Valorização - A nova tabela corrige defasagens acumuladas e reforça a valorização institucional de uma categoria que, há meses, participava de assembleias, reuniões, paralisações e diálogos com diferentes instâncias da administração pública, conforme lembrou a reitora em exercício, Ilma Pastana. Ao se dirigir aos servidores da Uepa reunidos em praça pública após a aprovação, Ilma Pastana afirmou que, “durante todo esse período de luta, de negociação, vocês estiveram junto, vocês acompanharam todas as dificuldades. Viram que não tivemos nenhuma medida de desgaste, nenhuma medida de retirada de direitos, nenhuma medida que pudesse atrapalhar esse momento”.

Na avaliação da servidora Amália Paes, lotada no campus da Uepa em Ananindeua, que integrou a mobilização dos servidores desde o início, a aprovação do PL 767 “representa um avanço histórico para os servidores técnico-administrativos, responsáveis por sustentar o funcionamento acadêmico, administrativo e operacional dos campi da Uepa em todo o Estado”.

Assistência Estudantil - A Uepa também celebra uma conquista que vai garantir condições adequadas de permanência aos estudantes na educação pública superior estadual, e de conclusão dos cursos de nível superior para aqueles em condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Na mesma sessão, a Alepa aprovou a Política de Assistência Estudantil da Uepa, instituída pelo Projeto de Lei 773/2025. A medida cria um conjunto permanente de ações voltadas a garantir a permanência e a conclusão dos cursos por estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Entre os objetivos da Política estão: democratizar o acesso e assegurar condições de permanência na graduação e pós-graduação; reduzir desigualdades sociais, regionais, econômicas e étnico-raciais; diminuir as taxas de retenção e evasão; melhorar desempenho acadêmico, e fortalecer ações de formação, extensão e pesquisa em assistência estudantil.

Com essa aprovação, diversos grupos de alunos da Universidade serão alcançados com auxílios, como moradia, alimentação e transporte, além de apoio didático, pedagógico e biopsicossocial, além de apoio à participação em eventos científicos, estágios e monitorias.

Critérios - A Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) — composta por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais — será responsável pela execução e acompanhamento da Política. O projeto também detalha critérios de acesso, como renda familiar per capita de até um salário mínimo, renda total de até três salários mínimos e inexistência de vínculo empregatício.

Para implementar a Política, o governo estadual fica autorizado a abrir crédito suplementar de até R$ 2 milhões, podendo ampliá-lo conforme previsão legal