Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
RESGATE

Estado retoma posse de espaço na Casa das Onze Janelas

Por Redação - Agência PA (SECOM)
22/07/2015 10h04

O governo do Estado retomou na manhã desta quarta-feira, 22, a posse do espaço onde funcionava o Restaurante Boteco das Onze, na Casa das Onze Janelas, em Belém. A desocupação foi pacífica e a administração do espaço já tinha começado a retirar o mobiliário do local. Um oficial de Justiça e o procurador do Estado, Márcio Vasconcelos, fizeram a entrega do documento de reintegração de posse aos representantes da empresa responsável.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado contra a empresa P & A Comercial Ltda., que desde o dia 29 de maio protelava, mediante recursos judiciais, devolver o bem público à Organização Social Pará 2000 - instituição civil que administra aquele espaço cultural mediante outorga da Secretaria de Estado de Cultura (Secult). A Polícia Militar esteve presente para garantir a segurança da mudança, mas nenhuma ação foi necessária.

“O contrato entre o Boteco e o Governo encerrou em outubro de 2014 e o Estado não tinha mais interesse em renovar o contrato e pediu que fosse desocupado voluntariamente o espaço. Hoje, depois de esgotados todos os recursos judiciais possíveis, estamos cumprindo a decisão da Justiça que determinou a desocupação imediata”, declarou o procurador  Márcio Vasconcelos.

O secretário de Estado de Cultura, Paulo Chaves, garante que o espaço do museu, agora retomado pelo Estado, continuará sendo usado conforme a concepção original de ser um centro gastronômico com restaurante integrado ao contexto museológico. Até que seja equacionada a reutilização, a Secretaria de Cultura vai montar uma exposição de fotografias e informações sobre a Casa das Onze Janelas, o histórico da sua utilização e o restauro que a transformou em museu integrado ao complexo Feliz Lusitânia.

Sobre o caso

A P & A Comercial havia sido notificada, extrajudicialmente, em 17 de abril de 2014, pela Pará 2000, de que o Estado não tinha mais interesse na manutenção do contrato de locação do restaurante, devendo as instalações serem devolvidas em 30 dias -  o que não aconteceu. Além do prazo contratual esgotado, considerou-se que a utilização do restaurante havia sido desvirtuada do conjunto de equipamentos e serviços culturais do Feliz Lusitânia -  espaço do sítio urbano tombado no Largo da Sé. Um dos usos inadequados do local foi a transformação do restaurante em boate, função totalmente inadequada ao ambiente museológico do qual faz parte.

Antes da Ação Possessória, a empresa havia ajuizado uma ação exigindo na Justiça a renovação do contrato de locação. Considerando que esta prorrogação ainda estava em vigor, o juízo de primeiro grau concedeu a tutela antecipada à empresa, mantendo o restaurante em funcionamento.

O Estado, por intermédio da Procuradoria Geral, recorreu e o desembargador Leonardo de Noronha Tavares reformou a decisão de primeira instância, decidindo pela extinção da ação que pleiteava a renovação do contrato, entendendo que o imóvel é um bem público, de propriedade do Estado. O desembargador reconheceu também que a permissão do uso do restaurante era “a título precário e que, por isso, não seria aplicável à lei de locações”.

Após diversos incidentes judiciais, deflagrados pela mesma empresa, a Pará 2000, em 1º de abril deste ano, interpôs Agravo de Instrumento à Ação Possessória, por meio da qual a P & A Comercial requeria a posse do Boteco das Onze. A desembargadora Edinéa Oliveira Tavares decidiu favorável ao Estado, determinando a reintegração.

Propaganda

Fica claro nas decisões judiciais que cabe ao Estado o direito de suspender o contrato a qualquer tempo, à luz do interesse público. Com argumentos distorcidos, difundidos em propaganda agressiva contra o Estado, há vários dias, a defesa de supostos direitos do proprietário da concessionária do restaurante falece de sustentação jurídica e desviou o litígio para o campo político.

A notificação judicial, para que a empresa devolvesse as instalações do restaurante, deu-se em função da decisão do dia 29 de maio, mas até a semana passada os oficiais de Justiça não haviam conseguido intimar o proprietário da empresa, supostamente residente em Fortaleza (CE). O despejo, nesta quarta-feira, ocorreu 72 horas (corridas em dias úteis) após a efetivação da citação, na semana passada, superadas as dificuldades de localização do empresário.

A desembargadora Edinéa Oliveira Tavares disse no provimento do dia 29 de maio que a empresa não tem direitos sobre o uso do bem público e que o Estado pode extinguir a permissão, retomando a posse do restaurante. Citando outros juristas, acerca do uso do patrimônio público por terceiros, disse a magistrada: “Deve-se observar o princípio do melhor interesse público, que lhe garante o direito de, a qualquer tempo, poder extinguir a permissão, retomando para si a execução daquele serviço (do restaurante), pois a permissão trata-se de ato unilateral precário”. Além disso, “não existe nem o termo prazo determinado”, não podendo o permissionário questionar perante o Judiciário qualquer tipo de indenização pela extinção da permissão.

Uso inadequado

Sobre as razões de a Organização Pará 2000 ter encerrado o contrato de locação do restaurante, a Secult manifestou-se, na semana passada, por meio de nota oficial, que o conceito do restaurante, “com o tempo foi se degenerando e as queixas dos usuários tornaram-se frequentes, em particular sobre o som inadequado. O inquilino passou, também, a utilizar os espaços externos que ultrapassam a área contratual para eventos. Além disso, pouco a pouco, transformou o restaurante em boate. Exterior ao ambiente, peças artísticas foram danificadas, obrigando a remoção de obras autênticas e objetos arqueológicos que já estavam se deteriorando – diz a nota. Por isso, o Governo do Estado decidiu requerer na Justiça a retomada da posse do espaço do Boteco das Onze.

A nota acrescenta que o inquilino não levou em consideração as condições especiais do local do empreendimento. “Resistindo ao encerramento do contrato, ele tentou permanecer no bem público, restando ao Governo do Estado a alternativa da Justiça”. A rigor, foi o desfecho de uma série de ações judiciais, “incluindo diversos incidentes protelatórios deflagrados pela empresa em processos que já duram três anos, nos quais teve garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa” – diz a nota.

O justo para Belém

No curso da defesa de supostos direitos, inclusive em programa de televisão, o detentor da concessão do restaurante atacou pessoalmente o secretário de Estado de Cultura, arquiteto Paulo Chaves Fernandes; desafiou o governador do Estado; instigou a Justiça e propalou que a Secult está “acabando com um patrimônio cultural”. Ao rebater as inverdades, o secretário afirma que o restaurante é apenas acessório de um espaço cultural, e que o patrimônio a ser preservado é o conjunto Feliz Lusitânia, onde funciona o Museu de Arte Contemporânea e outros espaços museológicos instalados na Casa das Onze Janelas. Paulo Chaves acrescenta que o cumprimento da decisão da desembargadora Edinéia Oliveira Tavares, pela juíza da Vara de Fazenda, Marisa Belini de Oliveira, prevalece como a certeza de que a “verdade venceu a mentira. Belém venceu!”