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Governo do Pará prorroga Acordo de Pesca e garante segurança às comunidades

Portaria prorroga por um ano a vigência do instrumento que organiza o uso dos recursos pesqueiros na Resex Tapajós-Arapiuns e na Flona do Tapajós

Por Jamille Leão (SEMAS)
26/11/2025 08h43
Semas observa que o Acordo de Pesca é fundamental para a conservação ambiental e a proteção das comunidades tradicionais

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS), prorrogou por mais um ano o Acordo de Pesca que regula o uso dos recursos pesqueiros na área de influência da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e da Floresta Nacional do Tapajós. O instrumento é fundamental para a conservação ambiental e a proteção das comunidades tradicionais dessa região.

O Acordo de Pesca estabelece regras de ordenamento do uso dos lagos e rios na região do Tapajós, definindo áreas de proteção, períodos de restrição, práticas permitidas e mecanismos de controle comunitário. Ele é resultado de construção conjunta entre comunidades ribeirinhas, organizações locais, instituições ambientais e o pode público estadual.

Região do Tapajós reúne importantes áreas de reprodução de espécies comerciais e de subsistência

Rodolpho Zahluth Bastos, secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental, Clima e Sustentabilidade, destacou que a prorrogação garante estabilidade e segurança jurídica para a continuidade desse modelo de gestão. “Esse acordo é fruto de diálogo e protagonismo das comunidades do Tapajós e do Arapiuns que vivem em áreas de unidades de conservação geridas pelo ICMBio. Ao prorrogá-lo, o Estado assegura as práticas sustentáveis de pesca artesanal na região, protegendo estoques pesqueiros e fortalecendo quem vive nesse rico ecossistema de interação entre rio e floresta. A pesca artesanal é o principal vetor de sociobioeconomia ribeirinha na região do Tapajós.”

Proteção à sociobiodiversidade

O Tapajós reúne importantes áreas de reprodução de espécies comerciais e de subsistência. O acordo funciona como um instrumento de proteção ambiental e de ordenamento das práticas tradicionais.

“Não se trata apenas de regular a pesca, mas de proteger a cultura, a economia tradicional e a segurança alimentar das famílias extrativistas. O Pará tem avançado na implementação de políticas de proximidade e em modelos de governança que integram conservação e desenvolvimento local. O Acordo de Pesca Tapajós-Arapiuns é um símbolo desse caminho.”, afirmou o Rodolpho.

Medida garante continuidade das ações de fiscalização e monitoramento

A prorrogação também permite que a Semas, em conjunto com as lideranças comunitárias, mantenha e aprimore ações de monitoramento participativo, vigilância territorial e combate à pesca predatória. Entre os avanços previstos para o novo período estão: fortalecimento das brigadas comunitárias de vigilância; ampliação dos indicadores de monitoramento da pesca; apoio técnico para revisão e atualização de regras internas; integração entre Semas, Ibama e ICMBio para ações conjuntas de fiscalização.

O secretário adjunto reafirmou que a decisão se insere no conjunto de políticas ambientais adotadas pelo Estado nos últimos anos, como compromisso com governança climática e justiça ambiental. “A proteção dos recursos pesqueiros do Tapajós está diretamente ligada à agenda climática, à conservação de ecossistemas ricos em biodiversidade e ao reconhecimento dos direitos dos povos tradicionais. O Pará seguirá construindo políticas públicas a partir da escuta ativa e da gestão compartilhada.”

O acordo foi firmado, em 2022, durante reunião dos membros dos Conselhos da Resex Tapajós-Arapiuns e da Flona Tapajós, com a presença da Semas e organização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

É o primeiro pacto pesqueiro concluído sob a vigência do Decreto Estadual nº 1.686/2021, que estabeleceu critérios para a formalização dos acordos de pesca no Pará, submetidos pelas comunidades à Semas. Também é o primeiro Acordo de Pesca firmado após a Instrução Normativa (IN) nº02, publicada também em 2022, que estabeleceu os procedimentos de homologação dos acordos de pesca pela Semas em território paraense.

Texto de Lucas Maciel / Ascom Semas