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Sespa regulamenta pagamento de GDI e aumenta percentual para unidades de saúde

Por Redação - Agência PA (SECOM)
07/08/2015 18h36

Foi publicada na última quarta-feira, 5, a Portaria nº 943, que passou a disciplinar o pagamento da Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) aos servidores lotados nas unidades assistenciais de administração estadual, vinculadas diretamente à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).

Entre as medidas que tratam da GDI, foi definido o percentual de 30%, exatamente dentro do que estabelece a Lei nº 6.673/2004, de 02 de agosto de 2004, que criou a GDI, regulamentada pelo decreto estadual Nº 1.554 de 21 de março de 2005. 

O valor da produção de serviços ambulatoriais e hospitalares ofertados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) é repassado mensalmente do Fundo Nacional de Saúde para o Estado. Do total de recursos recebidos, 30% são repassados trimestralmente aos servidores que prestam atendimento aos usuários do SUS nas unidades assistenciais administradas pelo Estado, obedecendo a critérios instituídos pela Sespa. 

A nova Portaria estabelece o mesmo percentual para todas as unidades, vinculadas à Sespa, e passa a funcionar da seguinte forma: 30% para o pagamento da GDI dos servidores, e 70% para o custeio e manutenção das unidades assistenciais, que antes ficavam somente com 65% do valor total.

A diretoria de Gestão do Trabalho da Sespa informa ainda que a GDI não é remuneração de pessoal, mas sim uma gratificação. A nova Portaria visa uniformizar, de forma justa e igualitária, o percentual recebido pelos servidores estaduais com a chamada GDI, uma vez que a maioria já cumpria os 30%, enquanto outras unidades pagavam até 35% aos servidores, o que refletia na redução da proporção que deve ser observada para custeio e manutenção dos serviços.