Adesão ao Programa de Regularização Fiscal vai até o dia 28
O período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) do Pará, que permite quitar débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, (ICMS) contraídos até dezembro de 2016, com redução nos valores das multas e juros, começou nesta sexta-feira, 22, e vai até o dia 28 de dezembro.
O Programa do Pará foi autorizado pelo convênio número 160/17, do Conselho Nacional de Política Fazendária, para 16 estados brasileiros. Para homologar a adesão o contribuinte deve pagar a primeira parcela do débito até o último dia do prazo.
Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (22) regulamenta as regras do Prorefis. De acordo com o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o Programa de Regularização Fiscal é a oportunidade que o governo estadual concede às empresas para que elas recuperem a adimplência perante o fisco e possam manter a competitividade no mercado, garantindo a geração de emprego e renda.
O site do programa (www.sefa.pa.govbr/prorefis) tem um simulador de débitos que permite ao contribuinte acessar com a inscrição estadual e o CPF ou CNPJ, e calcular os valores parcelados ou em parcela única.
Os débitos poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos integralmente até 28 de dezembro de 2017; ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% das multas e juros.
O recolhimento da primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 28. O vencimento das demais parcelas será no último dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. O valor de cada uma não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, que hoje é de R$ 3,2364. O pagamento das parcelas será no débito automático, em conta corrente mantida por instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda.
De acordo com o decreto do Prorefis, a formalização do pedido de adesão ao Programa implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais recursos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e desistência de impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.
A desistência dos recursos judiciais deverá ser comprovada, no prazo de 60 dias, contados da data do recolhimento da parcela única ou da primeira parcela, com a apresentação, na Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária e Não-Tributária de circunscrição do contribuinte, de cópia das petições de desistência devidamente protocoladas.
A desistência ou renúncia de impugnações e recursos no âmbito administrativo deverá ser apresentada até o dia 28, à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária e Não-Tributária de circunscrição do contribuinte e encaminhadas à Julgadoria de Primeira Instância ou ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), conforme o caso. A adesão ao Programa suspenderá o curso processual de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.
Em relação aos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, o contribuinte deverá apresentar, à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária ou Não Tributária de sua circunscrição, ou na Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa (CCDA), o Termo de Adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), disponível como Anexo na Instrução Normativa, no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis, até o 15º dia do mês subsequente à opção, contendo, além da autorização de débito automático em conta corrente, a anuência da instituição financeira conveniada.