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Procon Pará garante avanços na defesa dos consumidores

Órgão estadual amplia investimentos para aproximar o consumidor da justiça e fortalecer o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor

Por Igor Oliveira (SEJU)
11/09/2025 08h10

Nesta quinta-feira, 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos de aprovação. Instituído pela Lei n° 8.078/1990, o CDC é referência fundamental na relação entre fornecedores e clientes, criando orientações e garantias que promovem transparência, qualidade e segurança na prestação de serviços aos consumidores.

Uma das normas previstas no CDC é a proteção do consumidor contra práticas abusivas, como aumentos injustificados nas taxas. Foi o que ocorreu com Sheyla Almeida, autônoma, que percebeu a fatura por um serviço ficar mais cara sem justificativa do fornecedor. “Entrei em contato com a empresa, mas não obtive explicação. Por isso, procurei o Procon, que agora acompanha o caso. Temos que buscar nossos direitos”, relata.

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), é o órgão responsável pelo planejamento, execução e controle de assuntos relativos à política estadual de proteção e defesa do consumidor. O trabalho do órgão é baseado no CDC e realiza aproximadamente 1.500 atendimentos mensais, envolvendo assistência direta aos consumidores, atividades de fiscalização e aplicação de penalidades a fornecedores que violam a legislação.

Atendimento ao consumidor - “Se o cliente não conseguir solucionar a questão junto ao fornecedor, pode registrar uma reclamação no Procon, dando início ao procedimento formal para buscar uma resolução”, explica Gareza Moraes, diretora do Procon Pará. De janeiro a agosto deste ano, foram 4.556 reclamações de consumidores registradas no Pará, a maioria relacionada a práticas abusivas e ao direito à informação previsto no CDC.

Gareza Moraes destaca a necessidade de, antes de ir ao Procon, procurar o fornecedor para resolver a questão e manter o registro desse contato. “Número de protocolo de atendimento, mensagens trocadas, notificações recebidas, qualquer documento que demonstre a tentativa de resolução do conflito.”

Se decidir buscar o Procon, é importante levar todos os documentos relacionados, como faturas, contratos, avisos, mensagens escritas, comprovantes de pagamento e de endereço. Dependendo do caso, o setor de atendimento pode entrar em contato diretamente com a empresa para solucionar a questão ou solicitar uma manifestação no prazo máximo de dez dias. 

Após esse prazo, se ainda não houver acordo, é marcada uma audiência de conciliação. Se a tentativa não tiver sucesso, o caso é encaminhado ao setor responsável para análise de eventual penalidade caso comprove violação do direito do consumidor, garantindo ao fornecedor notificado o direito ao contraditório e à defesa .

Fiscalização e ações educativas - O Procon Pará realiza fiscalização de estabelecimentos para observar o cumprimento das normas de proteção ao consumidor. As fiscalizações são executadas a partir do planejamento feito pelo órgão ao longo do ano e das denúncias formalizadas por consumidores, informando o local e as razões da queixa.

O órgão também promove palestras e ações de orientação aos consumidores, além de eventos como mutirões de renegociação de dívidas e atendimento itinerante. Atualmente, o Procon Pará trabalha na implantação do núcleo de atendimento para questões de superendividamento, observando a mudança mais recente no CDC, em 2021, que diz respeito à prevenção e tratamento sobre o assunto.

Serviço:

Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, no bairro Umarizal. Há também atendimento na Estação Cidadania (9h às 14h), que funciona no Shopping Pátio Belém, na Travessa Padre Eutíquio, e nas Usinas da Paz dos bairros Cabanagem e Bengui (08h às 14h). E-mail de contato: [email protected]. Mais informações sobre atendimento no site procon.pa.gov.br.