Sefa apreende triciclos e combustível transportados sem documentação fiscal
Ações de fiscalização ocorreram nos municípios de Cachoeira do Piriá e Novo Progresso, com aplicação de mais de R$ 56 mil em impostos e multas
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou duas apreensões de mercadorias transportadas em desacordo com a legislação tributária, nos dias 6 e 7 de setembro, em Cachoeira do Piriá, na Região de Integração Rio Caeté, e em Novo Progresso, na Região de Integração Tapajós. As ações resultaram na retenção de quatro triciclos e de mais de 11 mil litros de combustível de aviação, além da lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs) que somaram mais de R$ 56 mil em impostos e multas.

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, localizada em Cachoeira do Piriá, fiscais de receitas estaduais retiveram um caminhão que transportava cinco triciclos. A nota fiscal apresentada pelo transportador indicava apenas uma unidade, e, após conferência física, foram identificados quatro veículos sem documentação fiscal, avaliados em R$ 144 mil.
“Um caminhão oriundo de Manaus (AM), com destino a São João do Belmonte (PE), foi retido pela fiscalização. Após análise da documentação, os servidores desconfiaram do conteúdo e realizaram a conferência física, encontrando quatro triciclos sem nota fiscal”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.
Diante da irregularidade, foi lavrado TAD no valor de R$ 31.104,00, referentes a imposto e multa.
Combustível de aviação retido no sudoeste do Pará
No dia seguinte, fiscais da Sefa na unidade de Serra do Cachimbo, em Novo Progresso, apreenderam um caminhão tanque que transportava 11.148 litros de querosene de aviação, avaliados em R$ 73.396,20. O veículo havia saído de Foz do Iguaçu (PR) com destino a Belém (PA).
“A apreensão aconteceu porque a nota fiscal apresentada referia-se a uma operação de remessa de combustível, mas o destinatário não possuía Inscrição Estadual de Substituição Tributária (IE-ST), o que contraria a legislação tributária para esse tipo de operação”, destacou o fiscal de receitas e coordenador da unidade fazendária, Maycon Freitas.
Em decorrência da infração, foi lavrado TAD no valor de R$ 25.101,50, também referentes a imposto e multa.