Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreende uniformes, máquinas e pneus
Apreensões ocorreram no Baixo Amazonas e região do Araguaia no Pará

A equipe de fiscais da Secretaria de Fazenda lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas, apreendeu 935 pneus automobilísticos sem recolhimento do ICMS por substituição tributária. A apreensão ocorreu, nesta terça-feira (3), e a mercadoria foi avaliada em R$ 284.533,89.
A apreensão dos pneus ocorreu em conjunto com as instituições integradas da Base Fluvial de Óbidos. “Foi abordada uma embarcação proveniente de Manaus-AM com destino ao Pará e nela foram localizados 935 pneus sem recolhimento do ICMS. Verificou-se que uma parte da mercadoria possuía nota fiscal de operação interna no Amazonas, ou seja, de Manaus para Manaus, enquanto outra parte era destinada à empresa de Castanhal. Diante da irregularidade foi realizada a lavratura de três Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$150.121,04, contou o coordenador da unidade Tapajós, Roberto Mota.

Sefa também apreendeu 20 toneladas de fardas para empresas de prestação de serviço
A Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), na rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, apreendeu 20 toneladas de fardas (calças, camisas, botas) e equipamentos de proteção Individual, que saíram de Taubaté (SP), com destino a São Luís (MA). A apreensão ocorreu na segunda-feira (2), na região sudeste paraense, e a mercadoria foi avaliada em R$ 539.534,26.

"O condutor de uma carreta apresentou notas fiscais dos uniformes. Porém, nas informações complementares do documento era informado que a mercadoria seria entregue em um galpão em Parauapebas (PA). Trata-se de material de uso de empresa de prestação de serviços. Mas não foi apresentado documento fiscal destinado ao Pará e nem contrato de prestação de serviço no Estado”, informou o coordenador da unidade fazendária, Renato Couto.
Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 154.705,16, referente a imposto e multa por não recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) ao Estado do Pará, que foi recolhido e as mercadorias liberadas.
Máquinas – Ainda, na segunda-feira (2), no posto fiscal da cidade de São Geraldo do Araguaia, foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes de Manaus-AM com destino a Marabá-PA. O veículo transportava quatro equipamentos, lavadoras industriais, avaliadas em R$ 105 mil.
Após a análise documental, constatou-se que o contribuinte deixou de recolher corretamente o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), de mercadoria destinada a consumidor final. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com valor total de R$ 22.050,00, referente ao imposto e multa. O Termo foi pago e a mercadoria liberada.