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Sistema de Registro de Bens e Valores dos Agentes Públicos é reaberto em fase extraprocessual

Os servidores do Estado devem regularizar sua situação no sistema até o dia 14 de fevereiro. A entrega das declarações está prevista em lei

Por Jeniffer Terra (CGE)
15/01/2025 14h11

As atividades de atendimento do Sistema de Registro de Bens e Valores dos Agentes Públicos (Sispatri), referentes ao ano-base 2023/2024, foram reabertas hoje, em fase extraprocessual, para que os servidores regularizem sua situação no sistema, e ficarão disponíveis até o dia 14 de fevereiro de 2024.

O Sispatri é uma importante ferramenta de transparência, de integridade e de combate à corrupção, utilizada para verificar se a evolução patrimonial dos agentes públicos do Estado do Pará está em conformidade com seu cargo e salário.

“A entrega das declarações implica no dever legal do servidor público, além de ser uma forma de combater o eventual enriquecimento sem causa. O agente público que não enviar a declaração responderá a um processo administrativo disciplinar (PAD) e outras sanções administrativas”, informou o controlador-geral do Estado, André Ramy Bassalo.

Decreto e Lei - O sistema tem como base legal o artigo 304 da Constituição Estadual e o Decreto Estadual Nº 1.712, de 12 de julho de 2021, que trata da obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração de bens e valores. O decreto atende ao artigo 13 da Lei Federal Nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

O Sispatri ficará reaberto, de forma extraprocessual, até o dia 14 de fevereiro de 2025 neste link https://sispatriportal.pa.gov.br/. Já no portal do Sispatri estão disponíveis uma cartilha de perguntas e respostas mais frequentes, um guia rápido para download do arquivo da Declaração do IRPF/2023 (gov.br/Receita Federal) e o Manual de Orientação do sistema.