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EDUCAÇÃO PÚBLICA

Alepa aprova Projeto de Lei que moderniza e unifica regras na carreira do magistério

Por maioria, a Assembleia Legislativa do Pará aprovou o PL que garante mudanças importantes na valorização de professores e especialistas da rede estadual pública de ensino

Por Fernanda Cavalcante (SEDUC)
18/12/2024 13h49

O Projeto de Lei que trata sobre a nova carreira do magistério no Pará foi aprovado, por maioria, pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). O texto, elaborado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), estabelece uma legislação moderna e assegura mudanças importantes na valorização dos profissionais da educação. O PL foi aprovado nesta quarta-feira (18), com 28 votos a favor e 11 contra, durante a última sessão ordinária da Alepa em 2024.

O Projeto de Lei garante solidez ao quadro de professores e especialistas da rede estadual pública de ensino, estabelecendo que:

- Servidores serão enquadrados na nova carreira;

- Ampliação da progressão horizontal, que passa a ser maior, mais rápida e mais atrelada ao desempenho educacional;

- Maior valorização à titulação dos profissionais dentro da carreira, com alíquotas maiores sobre o vencimento-base para professores com especialização, mestrado e doutorado;

- Efetivação das progressões dos servidores, considerando inclusive a Gratificação de Titularidade para efeito de enquadramento;

- Criação da gratificação para professores em atuação no Programa Ensino Integral (PEI);

- Criação de gratificações novas para funções e programas específicos, inclusive a Gratificação de Atividade Técnico-Pedagógica, e

- O docente poderá ser lotado em unidade administrativa para exercer atividades técnico-pedagógicas, que dão suporte direto às atividades de ensino, e o tempo contará para aposentadoria.

"Nós estamos buscando enquadrar todo mundo na legislação. Tem gente que busca há anos isso. Essa organização é uma forma de atrair talentos internos para as áreas de gestão pedagógica, que é fundamental na rede educacional estadual. O Pará quer continuar avançando na educação com um projeto sustentável e olhando para aquilo que é necessário para a qualidade da educação", destacou Rossieli Soares, secretário de Estado de Educação. 

Escola de Tempo Integral - Para os professores que atuam nas escolas estaduais de Tempo Integral, o PL estabelece que passem a receber gratificação específica para atuar nessa modalidade de ensino. Professores que trabalham nas unidades do Programa de Ensino Integral (PEI) durante nove horas terão gratificação de R$ 2.000,00, enquanto professores que trabalham nas unidades que funcionam por sete 7 horas terão gratificação de R$ 1.000,00.

Diretores e vice-diretores de escolas PEI terão gratificação adicional de R$ 300,00, além da gratificação por função. A partir da nova legislação, as gratificações PEI podem ser atribuídas aos professores efetivos e temporários.

A Seduc tem acelerado a implementação das escolas de Tempo Integral, que possuem incentivos ao funcionamento em uma única unidade escolar. De 2023 a 2024, a rede estadual do Pará saltou, em número de matrículas, de 17.084 para 26.776, e de 80 para 113 escolas de Tempo Integral.

Vertical - As mudanças visam modernizar a estrutura para os profissionais do magistério e reconhecer a formação e o desenvolvimento dos docentes. Professores que ingressaram na rede pública estadual, mas ainda não receberam os benefícios, terão progressão e reenquadramento na nova carreira.

Com os ajuste na administração pública, cada nível do eixo vertical (quando um servidor público pode mudar de categoria para uma superior dentro da carreira) passa a ter uma alíquota maior, garantindo o reconhecimento da gratificação de titularidade para dentro do vencimento básico:

- Especialização: passa de 1,5% para 6% em relação ao valor-base.

- Mestrado: passa de 3,0% para 12% em relação ao valor-base

- Doutorado: passa de 4,5% para 18% em relação ao valor-base

Horizontal - Com a aprovação do PL, a progressão horizontal (servidor vai para uma classe superior no mesmo cargo) traz três mudanças importantes, ficando mais rápida e mais longa para a categoria:

- Aumento do número de níveis para progressão de 12 para 15: salário final mais alto.

- Redução dos intervalos de 3 para 2 anos, a progressão mais rápida.

- Vinculação de todos os intervalos ao desempenho educacional

Garantia - Os professores efetivos da rede estadual terão sua progressão garantida, com os ganhos de titularidade e progressão que tiveram ao longo dos anos. A remuneração permanecerá igual, com o avanço dos ganhos no vencimento-base. A hora-aula não será alterada, permanecendo a mesma duração da aula ministrada pelo professor na rede. Nada muda na atuação do professor. Quem atua em regência com jornada de 40 horas continuará lecionando 30 aulas por semana.

O professor que estiver em atividade técnico-pedagógica fora da regência terá seu tempo garantido para efeito de aposentadoria. Assim, a carreira se fortalece, com ganhos em todas as classes da tabela de vencimentos e aumento na amplitude salarial do professor. Além disso, o PL consolida diversas legislações sobre a carreira do professor, trazendo mais clareza e transparência.

Educação Especial - A Educação Especial mantém a gratificação no valor de R$ 2.800,00 para quem atua na jornada de 40 horas, e de R$ 1.400,00 para quem atua na jornada de 20 horas. 

Some - O Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) não foi extinto, ficando garantido aos professores do Sistema Modular o ganho adicional de até R$ 7.000,00 quando estiverem em localidades mais distantes.

Valorização - O Governo do Pará, atualmente, paga ao professor o melhor salário médio do Brasil, no valor de R$ 11.447,48 - que representa 250% a mais que o piso médio nacional, segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), e o segundo maior salário inicial da categoria, no valor de R$ 8.289,87, conforme o Movimento Profissão Docente. Somente em 2023 o Estado contratou mais de 4 mil professores.

Agora, o Projeto de Lei será encaminhado para sanção do governador Helder Barbalho. Após ser sancionado, entrará em vigor em 90 dias.