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Ideflor-bio credencia mais uma entidade para auditoria florestal independente

Por Redação - Agência PA (SECOM)
08/10/2015 13h02

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-bio) reconheceu formalmente, por meio de nota técnica divulgada no último dia 6, o SYSFLOR Certificações de Manejo e Produtos Florestais Ltda – EPP como entidade credenciada para a realização de Auditorias Florestais Independentes (AFI) nos contratos de concessão florestal. Além do SYSFLOR, o Instituto de Manejo Florestal e Agrícola (Imaflora) também já é reconhecido pelo Ideflor-bio para a realização dessas auditorias. Apenas entidades credenciadas pelo Inmetro e reconhecidas pelo órgão gestor, neste caso o Ideflor-bio, estão aptas a realizar auditorias florestais estaduais. Importante frisar que as AFI's realizadas nas áreas de concessões florestais estaduais seguem o procedimento adotado de acordo com a portaria n° 235/2012 (Inmetro).

A auditoria florestal é o ato de avaliação independente e qualificada de atividades florestais e obrigações contratuais, incluindo os critérios ambientais, sociais, eficiência e agregação de valor ao produto explorado, assumidas de acordo com os Planos de Manejo Florestais e o contrato de concessão florestal, que deve ser sempre executado por entidade reconhecida pelo órgão gestor. “Essa auditoria deve acontecer a cada três anos e os custos serão de responsabilidade do concessionário, sem prejuízo das ações de monitoramento e fiscalização ordinárias”, explica Cíntia Soares, diretora de Gestão de Florestas Públicas de produção do Ideflor-bio.

O objetivo principal da auditoria florestal independente é mostrar para a sociedade o status do contrato de concessão, através da apresentação das conclusões, que podem ser: constatação de regular cumprimento do contrato de concessão, a ser devidamente validada pelo órgão gestor; constatação de deficiências sanáveis, que condiciona a manutenção contratual ao saneamento de todos os vícios e irregularidades verificados, no prazo máximo de 6 (seis) meses; ou constatação de descumprimento, que, devidamente validada, implica a aplicação de sanções segundo sua gravidade, incluindo a rescisão contratual, conforme Lei Nº11.284/2006.

Para ser credenciada como auditora florestal estadual, a entidade passa por um processo de acreditação realizado pelo Inmetro. O certificado de acreditação fornecido pelo Instituto expressa formalmente o reconhecimento de competência da entidade para realizar Auditoria Florestal Independente para Concessões em Florestas Públicas, sendo um instrumento eficiente de proteção à saúde e segurança do meio ambiente e do consumidor.

Os contratos de concessão florestal do Conjunto de Glebas Mamuru Arapiuns completaram três anos em 2014 e já estão passando por processo de auditoria independente. Os contratos de concessão florestal da Flota do Paru, que completam três anos em 2015, também já estão em processo inicial de auditoria florestal independente, ainda no prazo do cumprimento do previsto no Art. 42 da Lei Federal n° 11.284/2006.