Estado apresenta propostas para acordo com microempresas de ônibus de turismo
Representantes da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado (Arcon), Secretaria de Turismo (Setur), Polícia Rodoviária Federal (PRF), operadores do transporte de turismo da Região Metropolitana de Belém e deputados estaduais participaram, na tarde desta terça-feira (20), da segunda reunião destinada a encaminhar um acordo entre o Governo do Estado e microempresas de ônibus de turismo. A pauta contemplou novamente o atendimento à demanda dos operadores que, após a publicação da resolução 001/2015, da Setur, solicitaram um prazo maior para o ajuste à legislação.
Após a primeira reunião ficou acordado que a Arcon, juntamente com a Setur, apresentaria uma proposta para os microempresários a fim de manter as atividades de turismo, mas adequando-as aos critérios de segurança da Agência. “Nós, da Arcon, temos o papel de fiscalizar e, diante disso, encontramos diversas irregularidades dentro do transporte no Estado, inclusive com o Sistema Cadastur - cadastro de prestadores de serviços turísticos. A partir daí começamos a nos reunir com a Setur, para entendermos melhor como ele funciona e definimos que aqueles que quisessem se cadastrar nesse sistema teriam que fazer um cadastro também na Arcon”, explicou o diretor geral da Arcon, Andrei Castro, referindo-se à resolução publicada em agosto de 2015.
A Arcon propôs que as microempresas procurem a Setur, que irá criar um requerimento através de seu site informando quais documentos são necessários, e este deverá ser usado para dar entrada na solicitação de vistoria dos veículos junto à Agência de Regulação. Essa vistoria é feita pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e verifica, entre outros aspectos, a segurança do ônibus.
Além disso, foi proposto que até outubro de 2020 os veículos devem obedecer ao tempo de máximo de fabricação descrita na tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de 25 anos, e também teriam que respeitar a resolução da Arcon, que limita a idade máxima dos ônibus de turismo em 15 anos. De acordo com a tabela da ANTT, o limite de utilização dos ônibus diminui anualmente. Sendo assim, os ônibus com 25 anos de fabricação só podem rodar até o dia 31 de dezembro de 2016; com 24 anos, até 2017, e assim sucessivamente.
Dentro dessa proposta, a Setur fará uma alteração em sua resolução indicando que a obrigatoriedade de cadastro na Arcon irá vigorar apenas a partir da data sugerida pela Agência. Além de dar auxílio administrativo aos microempresários, que vai desde a profissionalização na área turística até indicação de uma linha de crédito adequada.
Por outro lado, os representantes das microempresas de turismo afirmaram que necessitariam de mais tempo para adequação às exigências propostas, uma vez que operam veículos com idade superior ao limite sugerido, de 25 anos. Solicitaram, ainda, um tempo maior para discutirem internamente sobre os pontos apresentados, para então selar o acordo. Até lá, continua vigente a resolução atual da Arcon, que limita a idade dos ônibus a 15 anos e impossibilita a prestação do serviço por veículos mais antigos.