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Sistema Único de Saúde (SUS) assegura laqueadura para mulheres durante o parto

Secretaria de Saúde do Pará (Sespa) ressalta que para fazer o procedimento, a usária deve manifestar interesse 60 dias antes do nascimento do bebê

Por Roberta Vilanova (SESPA)
11/11/2024 10h41

Poder fazer laqueadura durante o parto e sem autorização do cônjuge é garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2022, com a Lei Nº 14.443, que alterou a Lei Nº 9.263 de 1996, assegurando maior poder de decisão às mulheres. 

Além disso, de acordo com a lei atual a idade mínima caiu para 21 anos e a mulher não precisa ter filhos, ao contrário da legislação anterior que previa a idade mínima de 25 anos, e que a mulher tivesse pelo menos dois filhos. Também era exigida a autorização do cônjuge e proibido o procedimento durante o parto. A lei também assegura o procedimento de vasectomia para os homens.

A coordenadora estadual de Saúde da Mulher da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Nicolli Mendes, alerta, no entanto, que para fazer a laqueadura durante o parto, a usuária do SUS precisa manifestar seu interesse no procedimento 60 dias antes do nascimento do bebê. “A solicitação deve ser feita à equipe de saúde durante atendimento no pré-natal, incluindo o preenchimento e assinatura de um documento oficial de solicitação para a realização da laqueadura”, explicou.

Segundo Nicolli Mendes, cabe à Rede de Atenção Primária em Saúde estar preparada para acolher a mulher e fazer as devidas orientações seja no pré-natal ou em consulta de planejamento familiar, abordar sobre os métodos de contracepção disponíveis e fazer aconselhamento com vistas a desencorajar a esterilização precoce. “Caso a gestante manifeste o desejo de laqueadura durante o parto ainda no pré-natal, a equipe multidisciplinar deverá dar seguimento conforme orientação de legislação vigente”, observou.

Esse assunto veio à tona na última reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por conta da habilitação de novos serviços interessados em oferecer esses procedimentos.

Sobre isso, Nicolli Mendes informa que no âmbito do SUS só podem realizar esterilização cirúrgica as instituições que atenderem aos seguintes critérios: estar autorizada pelo gestor estadual ou municipal; oferecer todas as opções de meios e métodos contraceptivos reversíveis; e comprovar a existência de médico capacitado para a realização do procedimento.

Na reunião da CIB, foi autorizada a habilitação de novos serviços nos seguintes hospitais: Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, Hospital Geral de Tailândia, Hospital Regional Dr. Olímpio Cardoso da Silveira, em Salinópolis; Hospital Regional do Baixo Amazonas Dr. Waldemar Penna; Hospital Geral Público Castelo dos Sonhos, Hospital Regional do Baixo Tocantins Santa Rosa; Hospital Regional Público do Araguaia, Hospital Regional de Rio Maria e Hospital Municipal de Mosqueiro.

Dados: De acordo com o Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do Ministério da Saúde, foram realizadas 6.730 laqueaduras durante o ano de 2023 e 6.728, de janeiro a setembro de 2024. Quanto à vasectomia, foram realizadas 496 em 2023 e 369, de janeiro a setembro de 2024. 

Serviço: Para informações, os usuários do SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua casa.