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Sefa apreende telhas, vergalhões, bolsas e kits de internet via satélite no Pará

Os responsáveis pelas cargas tiveram que pagar um Termo de Apreensão e Depósito referente ao ICMS e multa devidos

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
06/11/2024 15h08

Nesta quarta-feira, 6, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, em Novo Progresso, sudoeste paraense, apreenderam 80 telhas onduladas e 28.350 quilos de vergalhões. A mercadoria, oriunda de Rondonópolis (MT), teve como destino a cidade de Santarém, no oeste paraense. O valor da mercadoria apreendida foi avaliada em R$ 257.509,81.

"Foi identificado que o remetente da carga não havia feito o recolhimento do imposto sujeito a substituição tributária para o estado do Pará", contou o coordenador da unidade fazendária, Roberto Mota. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 50.452,67.

Na última terça-feira, 5, agentes da Sefa, lotados na mesma unidade, apreenderam 9.581 bags destinadas a consumidor final. A mercadoria teve como origem a cidade de Aurora (SC) e destino a Itaituba, sudoeste paraense. A mercadoria foi avaliada em R$ 427.545,90.

Como o remetente não fez o recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS devido ao Estado, foi lavrado TAD no valor de R$ 80.798,35.

Araguaia – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, localizada na PA-447, km 15, foram apreendidos, na terça, 5, 10 kits de internet via satélite. O valor da carga foi estimado em R$ 36.899,00.

"Um ônibus foi abordado pela equipe de fiscalização e foram entregues documentos fiscais que mencionavam apenas ‘acessórios de som’ com valor total de R$ 300,00. Porém, ao realizar uma inspeção física, foram encontrados itens de valor muito superior ao descrito", relatou o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.

Entre os produtos transportados estavam 10 kits de internet via satélite Starlink, totalizando R$ 36.899,00, conforme pesquisa em sites especializados de comércio eletrônico.

A documentação fiscal apresentada foi desconsiderada e foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 12.619,46, referente ao ICMS e multa devidos.