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MEIO AMBIENTE

Nova Lei de Compensação Ambiental fortalece Unidades de Conservação

Já sancionada, a Lei representa um marco para a política ambiental do Pará, expandindo investimentos e reforçando o compromisso com a preservação de ecossistemas

Por Vinícius Leal (IDEFLOR-BIO)
05/11/2024 16h46

O governador Helder Barbalho sancionou, na segunda-feira (4), a lei que altera o Fundo de Compensação Ambiental (FCA), estabelecendo novas diretrizes para o uso dos recursos destinados às Unidades de Conservação (UCs) do Pará. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a legislação busca otimizar a gestão desses recursos, facilitando investimentos em áreas prioritárias e ampliando o alcance das ações de proteção e desenvolvimento sustentável.

A medida representa um marco para a política ambiental do Pará, reforçando o compromisso do Estado com a preservação de ecossistemas e o fortalecimento de áreas protegidas. As alterações são resultado de um processo de revisão da Lei Estadual nº 5.752, de 1993, e da Lei nº 8.633, de 2018, que organizam a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e regulam o FCA, respectivamente. Dos recursos de compensação ambiental, 100% continuarão a ser destinados exclusivamente ao FCA, e poderão aplicar esses valores em diversas atividades essenciais ao desenvolvimento e manutenção de UCs, conforme planos estabelecidos e aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Pará (CCA).A nova legislação busca otimizar a gestão dos recursos do Fundo de Compensação Ambiental

Também permanece a possibilidade de destinar até 20% dos recursos do FCA ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). Isso assegura que o órgão ambiental tenha condições adequadas para gerenciar e monitorar as aplicações financeiras nas UCs, fortalecendo a gestão e o acompanhamento dos projetos executados. O Instituto ganha mais flexibilidade para atuar na preservação ambiental, garantindo a aplicação eficaz e transparente dos recursos.

Avanços - Para o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, a sanção da lei representa uma conquista importante à conservação ambiental no Estado. “A alteração racionaliza, simplifica e amplia as possibilidades de uso dos recursos do FCA em nossas UCs. É uma grande conquista para o Ideflor-Bio. O papel da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) foi fundamental para a reformulação da lei”, explicou.

O gestor destacou, ainda, que a nova legislação possibilita o aproveitamento mais eficiente das verbas, direcionando-as de acordo com as necessidades específicas das UCs. Com a reformulação da lei, as UCs de Proteção Integral e de Uso Sustentável, exceto as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), serão beneficiadas. Isso inclui a criação, gestão, monitoramento, fiscalização e investimentos diversos nessas áreas.

Segundo a procuradora autárquica do Ideflor-Bio, Elen Moura, responsável pela elaboração do parecer que orientou a formulação da nova lei, a legislação permite que os recursos da compensação ambiental sejam aplicados em qualquer categoria de UC, atendendo às demandas do Instituto, principalmente nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), ampliando as possibilidades de ação nessas regiões. 

A legislação também visa sanar divergências interpretativas sobre a natureza das despesas que podem ser financiadas com os recursos do FCA. A medida busca destravar processos que, até então, enfrentavam entraves burocráticos, permitindo um fluxo mais eficiente e célere dos recursos. “A medida destrava muitos processos, favorecendo a gestão das UCs e contribuindo para a continuidade de projetos em áreas prioritárias”, informou Elen Moura.

Planejamento - A nova lei exige ainda que os planos de aplicação dos recursos contenham informações detalhadas sobre metodologia, atividades previstas e orçamentos para cada UC. A transparência e o detalhamento são considerados essenciais para que a Câmara de Compensação Ambiental, que define as áreas beneficiadas, possa tomar decisões estratégicas de acordo com as demandas ambientais do Estado. O objetivo é garantir que cada real destinado ao FCA seja aplicado de forma estratégica, maximizando os benefícios ambientais e sociais para o Pará.

A medida, segundo a diretora do FCA, Marcela Ferreira, fortalece o papel do Fundo como um instrumento de compensação ambiental alinhado às necessidades locais, respeitando o potencial ecológico de cada região e incentivando práticas de uso sustentável. “Além disso, a lei incentiva a participação de mais empreendimentos em projetos de compensação ambiental, que agora têm diretrizes claras e abrangentes sobre a destinação dos recursos, ampliando o interesse e engajamento de novos investidores em ações de sustentabilidade”, frisou Marcela Ferreira.

A sanção da lei é vista como um exemplo de compromisso ambiental do Pará, que, ao ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de compensação, se alinha às práticas globais de conservação e sustentabilidade. Com a legislação mais eficiente e adaptada às necessidades de preservação, o Pará não apenas protege seu patrimônio natural, mas também promove o desenvolvimento sustentável, beneficiando toda a sociedade. A expectativa é que as mudanças contribuam para a consolidação de um modelo de gestão ambiental que sirva de exemplo para outras regiões do País.