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FINANÇAS PÚBLICAS

Estado divulga normas para encerramento das contas públicas estaduais de 2024

Decreto já publicado no Diário Oficial regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos órgãos, entidades e fundos da administração pública estadual direta e indireta

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
04/11/2024 16h27

Evento virtual reuniu profissionais da Sefa, Seplad, CGE e PGEA Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realizaram, nesta segunda-feira (04), reunião on-line para divulgar as normas referentes ao encerramento das contas estaduais 2024.

O Decreto Estadual nº 4.276/24, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 24 de outubro, regulamentou os procedimentos a serem adotados pelos órgãos, entidades e fundos da administração pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária financeira, contábil e patrimonial.

“O encerramento das contas públicas é necessário para consolidar, em tempo hábil, os registros das operações realizadas no exercício, tanto as orçamentárias e financeiras como as patrimoniais. Com isso, o Tesouro Estadual, que funciona na Secretaria da Fazenda, garante o encerramento do exercício financeiro das contas do governo do Estado”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior.Gestores da Sefa durante a live

As disposições do Decreto devem ser seguidas pelos entes que compõem os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Executivo do Estado, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, além de suas empresas controladas e consórcios públicos.

O Decreto 4.276/24 passa a ser a norma permanente para o encerramento dos exercícios no âmbito da administração pública estadual. A Sefa, Seplad e a Controladoria-Geral editarão, anualmente, portaria conjunta definindo as ações e os prazos para o cumprimento do Decreto, explicou o diretor de Gestão Contábil e Fiscal da Sefa, Paulo Paiva, durante a apresentação.

Portaria 24/24 - Foi publicada ainda no DOE extra do dia 24 de outubro a Portaria conjunta da Sefa/Seplad/CGE, nº 001, definindo os prazos para as ações de encerramento anual das contas públicas.

A emissão de Nota de Empenho (NE) e o pedido de realização de despesa serão permitidos até o dia 08 de novembro de 2024 (sexta-feira), e emissão de Ordem Bancária (OB) até o dia 29 de novembro. A quitação ou cancelamento de Restos a Pagar não processados, relativos à execução orçamentária de anos anteriores, poderá ser feita até 29/11. O fechamento do mês de dezembro, para todos os órgãos e entidades, será até o dia 03 de janeiro de 2025.

Participaram da live André Bassalo, controlador-geral do Estado; Nazaré Nascimento, secretária-adjunta de Planejamento e Orçamento; Paulo Araújo, diretor de Programação Orçamentária da Seplad; a procuradora-geral adjunta administrativa da PGE, Adriana Gouveia; o secretário-adjunto do Tesouro Estadual, Lourival Barbalho; o subsecretário da Administração Tributária, Eli Sòsinho, e o diretor de Fiscalização, Paulo Veras, da Sefa.  

A gravação da live pode ser acessada no YouTube da Secretaria da Fazenda https://www.youtube.com/@sefapa.oficial