Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
MEIO AMBIENTE

Governo do Pará regulamenta pesca no Rio Maúba com novo acordo de ordenamento territorial

Dialogando com as comunidades, o Estado delimitou uma área superior a 280 hectares, no limite entre os municípios de Abaetetuba e Igarapé-Miri

Por Governo do Pará (SECOM)
29/10/2024 17h08

O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), homologou o Acordo de Pesca do Rio Maúba na segunda-feira (28), regulamentando atividades pesqueiras em uma área de 283,75 hectares no limite entre os municípios de Abaetetuba e Igarapé-Miri, no Baixo Tocantins. O acordo, fruto de diálogo direto com as comunidades locais e apoio técnico da Semas, via Programa Regulariza Pará, já foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), e deve beneficiar 1.246 pessoas, integrantes de mais de 300 famílias ribeirinhas.A iniciativa regulamenta a pesca para garantir a preservação das espécies em área entre Abaetetuba e Igarapé-Miri

O acordo foi elaborado a partir de reuniões comunitárias, nas quais pescadores locais e técnicos da Semas definiram as normas para o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Nas reuniões, servidores da Semas prestaram esclarecimentos técnicos e jurídicos, auxiliando os pescadores na organização das propostas e nas votações em plenária para definir cada detalhe do acordo. O documento final, aprovado pela Semas, passou pela análise e revisão da equipe técnica, sendo finalmente homologado para entrar em vigor.

“Esse modelo de autogestão participativa do ordenamento territorial pesqueiro é um avanço para a conservação e a gestão ambiental no Pará, integrando a preservação dos recursos naturais ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades pesqueiras”, afirmou o secretário-adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos. "A pesca artesanal é fonte de alimento e renda para milhares de comunidades do Pará. É a nossa bioeconomia azul ribeirinha", reiterou.

Pescadores locais participaram da elaboração do documentoDefeso - O acordo regulamenta, entre outros aspectos, o período de defeso (1º de novembro a 28 de fevereiro), quando é proibida a pesca para permitir a reprodução das espécies. Também restringe o uso de equipamentos, como redes de malhas menores que 70 milímetros.

O acordo foi motivado pela necessidade de preservar espécies ameaçadas e garantir a continuidade dos estoques pesqueiros. O pescador Timóteo Pantoja enfatizou a importância desse processo, informando que “em janeiro de 2022 começamos a discutir um acordo de pesca para preservar o que temos. Hoje, temos um documento que todos respeitam e que traz segurança para a fiscalização”.

Segundo Livramento de Oliveira, outro pescador local, o acordo significa a oportunidade de melhorar a vida das comunidades. “Todos aqui dependem da pesca, principalmente do mapará. Esse acordo é um avanço para manter o pescado e fortalecer nossas famílias”, assegurou.

Fiscalização - O acordo atende ao Decreto Estadual 1.686/2021, que regulamenta a gestão da pesca no Estado, promovendo um modelo que alinha conservação ambiental e desenvolvimento econômico das comunidades ribeirinhas.

Para garantir o cumprimento das normas, um comitê gestor, composto por representantes governamentais, lideranças comunitárias e organizações locais, foi estabelecido. As instituições envolvidas, como as secretarias Municipais de Meio Ambiente locais, fiscalizarão as atividades, com infrações sujeitas a penalidades conforme a legislação ambiental.

Validade e revisão - O Acordo de Pesca tem vigência de três anos e será monitorado continuamente, permitindo ajustes conforme a necessidade, com revisão prevista ao final do período para assegurar o equilíbrio ecológico e social.

É permitida a captura máxima de 100 toneladas por safra, dividindo 40% para consumo local e 60% para venda, respeitando a diversidade mínima de dez espécies para evitar o excesso de exploração. Para espécies-alvo, como filhote e dourada, foram estipulados comprimentos mínimos de rede, visando à conservação e à captura seletiva. A área delimitada para pesca, que começa no Canal do Maúba, e inclui pontos geográficos específicos até o encontro com o Rio Pará, foi cuidadosamente mapeada para assegurar clareza nas regras e evitar conflitos de uso.

“Com o Acordo de Pesca do Rio Maúba, a expectativa é que a iniciativa sirva de referência para a gestão sustentável de recursos pesqueiros no Pará, fortalecendo o elo entre conservação ambiental e qualidade de vida para as comunidades que vivem da pesca”, disse o secretário-adjunto.

A engenheira de Pesca Fernanda Henriques, que atua na Gerência de Fauna, Flora, Aquicultura e Pesca da Semas, destacou que o Acordo de Pesca é a consolidação de um trabalho construído de forma participativa e dialogada com as comunidades pesqueiras do Rio Maúba.

"Este acordo estabelece regras específicas para uso sustentável de peixes e camarões capturados na sua área de abrangência. Espera-se que, com o cumprimento do regramento, os recursos pesqueiros da região, como é o caso do mapará, possam atingir um tamanho maior, alcançando um valor de comercialização mais representativo durante a safra. O acordo, além de tratar de questões sustentáveis, econômicas e de acesso ao alimento seguro, busca ter um olhar social e cultural para estas comunidades, pois através das reuniões os pescadores se reafirmam e se reconhecem enquanto populações tradicionais, e nos possibilitam verdadeiras aulas de sustentabilidade, visto que estas comunidades têm forte relação com as águas, as dinâmicas de marés, as chuvas e a floresta viva", enfatizou Fernanda Henriques.

Texto: Antônio Darwich - Ascom/Semas