Fiscais da Sefa apreendem mais de 100 fardos de mercadorias e maquinário
A fiscalização nas unidades fazendárias do Itinga e de Carajás atestaram os problemas no transporte das cargas e lavraram o Termo de Apreensão e Depósito
Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Itinga, no município de Dom Eliseu, no sudeste paraense, apreenderam 117 fardos de mercadorias escondidos em um caminhão boiadeiro, na segunda-feira (21). A mercadoria havia saído de Caruaru, interior de Pernambuco, com destino aos municípios paraenses de Dom Eliseu, Ulianópolis e Paragominas.Mercadoria irregular escondida em caminhão boiadeiro
“A equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão boiadeiro em Dom Eliseu, e verificou que o veículo estava cheio de mercadorias sem nota fiscal. Os policiais acionaram a fiscalização da Sefa, que deslocou o veículo com a carga até o pátio da unidade fazendária, para conferência física de toda a mercadoria”, contou o coordenador da unidade Sefa no Itinga, Gustavo Bozola.
Foram encontrados 111 fardos grandes e seis menores com várias mercadorias, como panelas, copos, ferragens para montagem de loja, tapetes, brinquedos e confecções. A carga teve seu valor arbitrado em R$ 88.000,00. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 19.008,00, referentes ao imposto e à multa.
Esteira apreendida em São João do AraguaiaCarajás – Também na segunda-feira foi apreendida, na unidade fazendária de Carajás, localizada na Rodovia Transamazônica (BR-230), município de São João do Araguaia, no sudeste do Estado, uma esteira de máquina pesada, avaliada em R$ 1.294.537,03.
“O condutor apresentou nota fiscal de remessa para uso fora do estabelecimento, emitida por contribuinte de Porto Alegre (RS). A mercadoria era destinada à empresa de engenharia estabelecida no município de Ourilândia do Norte (na mesma região). Dada a natureza de reposição do equipamento, a nota fiscal apresentada foi desconsiderada, sendo lavrado TAD, no valor de R$ 300.591,50, cobrando o recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (difal)", acrescentou o coordenador.