Sefa apreende 95 mil garrafas de cachaça em Santarém e cobre em Novo Progresso
Carga de bebidas saiu de Anápolis (GO) com destino a Manaus (AM); já o carregamento de cobre saiu de Itaituba (PA) com destino a Rondonópolis (MT)
Fiscalização realizada pela equipe da Coordenação de controle de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Tapajós, no Baixo Amazonas, no dia 09/10, apreendeu 95.232 garrafas de 500 ml de cachaça, durante fiscalização na cidade de Santarém/PA, no Baixo Amazonas. A carga foi avaliada em R$ 257.076,66.
“A equipe de fiscais abordou um veículo bitrem que saiu de Anápolis-GO com destino a Manaus-AM. Ao solicitarem os documentos fiscais o condutor apresentou uma nota fiscal referente a 95.232 garrafas de cachaça e um passe fiscal de trânsito emitido pela Sefa/PA a ser baixado na saída do estado. Após a análise dos documentos apresentados, a equipe constatou que a empresa destinatária, em Manaus, havia sido recentemente constituída. De modo a dirimir as dúvidas quanto à idoneidade da empresa de destino, a Sefa contatou a Secretaria da Fazenda do Amazonas pedindo informações sobre a empresa. A Sefaz/AM fez a verificação e suspendeu a empresa devido à não localização”, contou o coordenador da unidade Tapajós, Maycon Freitas.
O fiscal de receitas estaduais lembrou que a prática de se constituir empresas de “fachada” para driblar o Fisco e se eximir do recolhimento do imposto é recorrente, devido à elevada carga tributária sobre bebidas alcoólicas.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 175.152,50, referente ao imposto e multa.
Cobre – Na Coordenação de controle de mercadorias em trânsito da Sefa de Serra do Cachimbo, em Novo Progresso, sudoeste paraense, foram apreendidas, no dia 09/10, 37,30 toneladas de concentrado de cobre. A mercadoria, no valor de R$3.277.280,03, saiu de Itaituba-PA com destino a Rondonópolis-MT. Foi a segunda apreensão de minério esta semana naquela unidade fazendária.
“Durante fiscalização o motorista apresentou documentação fiscal de 37,30 toneladas de concentrado de cobre para formação de lote de exportação. Os fiscais analisaram a documentação e constataram que o contribuinte estava com seu regime especial de exportação revogado, e não poderia realizar a operação. Foi lavrado TAD no valor de R$550.583,04, referente a imposto e multa”, relatou o coordenador da unidade, Roberto Mota.