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Sefa apreende 31.680 garrafas de bebidas em Rurópolis e pá carregadeira em Dom Eliseu

As mercadorias apreendidas geraram um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 154.010,31, e R$ 80.660,73 respectivamente

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
30/09/2024 15h29

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na unidade de Controle de mercadorias em trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas, apreenderam no domingo, 29, na rodovia PA-163, no município de Rurópolis, 31.680 garrafas de gim e vinho avaliados em R$ 375.031,86.

"Foram apresentadas à fiscalização notas fiscais referentes às bebidas alcoólicas oriundas de Itumbiara (GO) e destinadas ao município de Santarém, oeste paraense. A equipe, ao consultar o sistema constatou que, além de não haver registro de passagem da referida carreta na entrada do Pará, também não foi comprovado o recolhimento do tributo. Conforme a legislação tributária, no caso de bebidas o recolhimento do imposto se dá no momento da entrada do estado", informou o coordenador da unidade Sefa, no Tapajós, Maycon Freitas.

A equipe da Sefa foi até o endereço que constava no cadastro estadual e foi confirmado que não havia nenhuma atividade comercial no local.  A Coordenação Regional da Sefa em Santarém atestou a não existência do estabelecimento no endereço indicado e suspendeu a inscrição estadual. Após isso, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 154.010,31, referentes a imposto e multa.

A operação teve o apoio da Polícia Militar, da Coordenação de Mercadorias em Trânsito e da Coordenação de Santarém.

Mais uma apreensão - Também no domingo, 29, um veículo foi interceptado transportando uma pá carregadeira avaliada em R$ 388.900,00, no município de Dom Eliseu, nordeste paraense, avaliada em R$ 388.900,00.

"Um veículo transportando uma pá carregadeira fabricada em 2024 e sem uso, apresentou nota fiscal com origem em Montes Claros, em Minas Gerais, com destino para consumidor final não contribuinte do ICMS em Igarapé Mirim, nordeste paraense, no valor de R$ 388.900,00. O equipamento foi vistoriado e após consultas aos sistemas, não foi identificado o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS devido nas remessas destinadas a não contribuinte consumidor final, conforme determina a legislação", informou o fiscal de receitas estaduais Gustavo Bozola.

Também foi solicitado o contrato de prestação de serviço, que não foi fornecido. Diante dos fatos foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 80.660,73, referente ao ICMS e impostos, que foi pago e a mercadoria liberada.