Sefa apreende 31.680 garrafas de bebidas em Rurópolis e pá carregadeira em Dom Eliseu
As mercadorias apreendidas geraram um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 154.010,31, e R$ 80.660,73 respectivamente
Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na unidade de Controle de mercadorias em trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas, apreenderam no domingo, 29, na rodovia PA-163, no município de Rurópolis, 31.680 garrafas de gim e vinho avaliados em R$ 375.031,86.
"Foram apresentadas à fiscalização notas fiscais referentes às bebidas alcoólicas oriundas de Itumbiara (GO) e destinadas ao município de Santarém, oeste paraense. A equipe, ao consultar o sistema constatou que, além de não haver registro de passagem da referida carreta na entrada do Pará, também não foi comprovado o recolhimento do tributo. Conforme a legislação tributária, no caso de bebidas o recolhimento do imposto se dá no momento da entrada do estado", informou o coordenador da unidade Sefa, no Tapajós, Maycon Freitas.
A equipe da Sefa foi até o endereço que constava no cadastro estadual e foi confirmado que não havia nenhuma atividade comercial no local. A Coordenação Regional da Sefa em Santarém atestou a não existência do estabelecimento no endereço indicado e suspendeu a inscrição estadual. Após isso, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 154.010,31, referentes a imposto e multa.
A operação teve o apoio da Polícia Militar, da Coordenação de Mercadorias em Trânsito e da Coordenação de Santarém.
Mais uma apreensão - Também no domingo, 29, um veículo foi interceptado transportando uma pá carregadeira avaliada em R$ 388.900,00, no município de Dom Eliseu, nordeste paraense, avaliada em R$ 388.900,00.
"Um veículo transportando uma pá carregadeira fabricada em 2024 e sem uso, apresentou nota fiscal com origem em Montes Claros, em Minas Gerais, com destino para consumidor final não contribuinte do ICMS em Igarapé Mirim, nordeste paraense, no valor de R$ 388.900,00. O equipamento foi vistoriado e após consultas aos sistemas, não foi identificado o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS devido nas remessas destinadas a não contribuinte consumidor final, conforme determina a legislação", informou o fiscal de receitas estaduais Gustavo Bozola.
Também foi solicitado o contrato de prestação de serviço, que não foi fornecido. Diante dos fatos foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 80.660,73, referente ao ICMS e impostos, que foi pago e a mercadoria liberada.