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Adepará e Grupamento Fluvial apreendem pirarucu e camarão salgados impróprios para consumo

Fiscais da Agência de Defesa e agentes da Base Integrada de Antônio Lemos encontraram cerca de 1.500 quilos do pescado e 600 quilos do crustáceo em navio oriundo de Manaus

Por Rosa Cardoso (ADEPARÁ)
12/09/2024 14h48

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) apreendeu no início desta semana aproximadamente 1.500 quilos de pirarucu salgado e 600 kg de camarão pré-cozido salgado, em uma fiscalização hidroviária realizada em conjunto com agentes de segurança pública, na Base Fluvial Integrada de Antônio Lemos, na região do Rio Tajapuru, no distrito de Antônio Lemos, em Breves, no Arquipélago do Marajó.

A carga era transportada em um navio oriundo de Manaus, capital do Amazonas, com destino a Belém, sem documentação de inspeção sanitária e embalada em sacos de polietileno acondicionados em um dos porões, em contado direto com agentes nocivos à saúde, em desacordo com as legislações sanitárias de acondicionamento e transporte de produtos e subprodutos de origem animal.

Pelo fato de a carga não ter origem definida e nem ter passado por processamento em estabelecimentos registrados por órgãos oficiais, os fiscais lavraram o auto de infração, auto de apreensão e o termo de inutilização dos produtos considerados clandestinos.

Segurança alimentar - O gerente de Fiscalização de Trânsito Agropecuário da Adepará, Paulo Bastos, informou que as ações de fiscalização realizadas pelos fiscais da Agência de Defesa vêm combatendo a clandestinidade dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, que devem obrigatoriamente ser comercializados com rotulagem e embalagem aprovada pelo Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal.

“A ausência de inspeção e fiscalização nesses produtos destinados ao mercado, bem como a má conservação e o preparo inadequado, afetam diretamente a segurança do alimento e a saúde do consumidor. O transporte e comercialização de produtos alimentícios flagrados em desacordo com as normas técnicas e a legislação sanitária configuram crimes gravíssimos contra a saúde pública, pois podem ser vetores de doenças transmitidas ao homem”, alertou o gerente.