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Arcon e Artran concluem transição do controle, regulação e fiscalização de transporte intermunicipal

Com a mudança, atuação da Arcon se concentra em serviços essenciais como saneamento, energia e gás natural

Por Dayane Baía (ARCON)
27/06/2024 14h53

A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) e a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transportes do Estado do Pará (Artran) concluíram, nesta quinta-feira (27), a transição das competências de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos de transporte e infraestrutura de transporte.

Fiscalização de Transporte Com a mudança, a Artran passa a desempenhar as atribuições sobre o transporte intermunicipal, enquanto que à Arcon cabe a atuação regulatória nos segmentos de saneamento, energia e gás.

Transição - O período de transição durou 6 meses desde a sanção das leis estaduais 10.308/2023 e 10.309/2023, que estabeleceram a criação da Artran e a reestruturação da Arcon, respectivamente. 

Arcon e Artran atuaram juntas nas fiscalizações de linhas hidroviárias e rodoviárias intermunicipais, além de garantir o direito a benefícios como as gratuidades e o desconto de 50% sobre as tarifas para estudantes, por meio das carteiras Passe Livre e Interpass, respectivamente.

Fiscalização de Transporte Os trabalhos para a transição foram importantes para dar continuidade aos fluxos e processos do transporte intermunicipal. “Com uma expertise de décadas, as equipes da Arcon puderam apoiar esse primeiro momento da implantação da Artran, sem comprometer os serviços à população. E agora podemos focar na qualidade e fortalecimento de outros serviços delegados, como saneamento e gás natural”, comentou o diretor-geral da Arcon, Fabricio Costa.

Transformação energética - A reestruturação da Arcon estabelece um ajuste de atuação no órgão que, desde sua criação em 1997, concentrava-se nas demandas do transporte intermunicipal hidroviário e rodoviário. Neste novo momento da sua história de 26 anos, a pasta acompanha as necessidades de expansão dos serviços de saneamento e de transição energética do estado do Pará.

De acordo com Rafael Willian, coordenador técnico de Energia da Arcon, essa nova fase da Agência exige uma atuação mais técnica e capacitada. “Já iniciamos a arrecadação do gás natural. Estamos adequando nosso quadro técnico com qualificações voltadas para as vistorias desse segmento. As projeções são otimistas para ampliação do gás para outros municípios, além da utilização do gás veicular. É um estímulo para a preservação ambiental e a Arcon faz parte desse contexto”, afirma Rafael.  

Desde fevereiro de 2024, o gás natural é utilizado na indústria de alumínio, em Barcarena, em substituição ao óleo combustível. A mudança na matriz energética do processo produtivo da alumina prevê a redução anual de 30% da emissão de carbono na atmosfera. 

Gás naturalA operação no Estado foi possível com a chancela da Arcon, que atualmente regula a distribuição realizada pela Companhia Gás do Pará e a comercialização da Companhia Elétrica de Barcarena (Celba), por meio da importação do gás natural da New Fortress Energy.

Em paralelo, a Arcon também atua na fiscalização das obras do Programa de Interesse Social (PIS), que prevê investimentos de energia equivalentes a 1,5% da receita operacional líquida da concessionária. A iniciativa incentiva a implantação e expansão do sistema elétrico em comunidades para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Saneamento - A Coordenação Técnica de Saneamento é outra área fortalecida na mudança. A regulação dos serviços de saneamento envolve o acesso ao tratamento de água e esgoto. Além dos padrões de qualidade, a fiscalização visa a continuidade do fornecimento, com modicidade tarifária.

Segundo Álvaro Amazonas, coordenador técnico de Saneamento da Arcon, até 2023 a atuação da Agência era conveniada com os municípios de Santarém e Xinguara e a tendência é ampliar em breve.

A Arcon trabalha na elaboração de resoluções para o estado do Pará, com base nas normas de referência e diretrizes nacionais. “A agência reguladora entra como mediadora da relação entre os usuários e os prestadores de serviço. Estamos acompanhando uma tendência nacional com metas desafiadoras para o saneamento, mas que se refletem em saúde pública, qualidade de vida e preservação ambiental”, pontua o coordenador.

As mudanças estão previstas no Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, sancionado em 2020, criado para modernizar a infraestrutura de saneamento, atrair investimentos e garantir a universalização dos serviços de água e esgoto no país. A lei orienta que, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto.