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Projeto de Lei sobre pagamento do Fundef é aprovado na Alepa 

Projeto prevê que recurso será para pagamento de abono aos profissionais do magistério e para investimento nas escolas

Por Elisângela Soares (SEDUC)
25/06/2024 15h43

Nesta terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou o projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), referente à concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual, a partir dos recursos a serem recebidos pelo Estado do Pará em razão de precatório judicial decorrente da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Agora, o projeto de Lei segue para sanção do Governador do Estado, Helder Barbalho. 

“O projeto de Lei aprovado hoje pela Alepa trata sobre a proposta do Estado de repasse e investimentos a partir dos recursos do Fundef. Esse é um projeto e um momento muito importantes, pois é um direito que o Estado tem após uma vitória judicial a nível federal. Uma parte desse recurso que vem para o Estado deve ser repassado para as pessoas que trabalhavam na época, e a Assembleia Legislativa debateu justamente as regras que vão nos permitir realizar isso. Além disso, ali tem definições de que uma parte do recurso vai para a manutenção de escolas, essa que é uma demanda tanto do Governo do Estado quanto da própria comunidade escolar, para  melhoria do espaço pedagógico. Portanto, é um dos projetos mais importantes para avançarmos com os próximos passos na educação paraense”, disse Rossieli Soares, secretário de Estado de Educação. 

A Lei dispõe sobre o repasse aos profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício de suas funções nas escolas da rede pública estadual durante o período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003, referente ao recurso a ser recebido, pelo Estado do Pará, a título de precatório judicial de complementação, pela União, do Fundef, instituído pela Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O planejamento apresentado dá cumprimento ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, correspondente a 60% do valor principal do Fundef, já os 40% serão destinados aos investimentos contínuos em melhorias e manutenção das escolas, evidenciando o compromisso com a valorização da educação básica.

Texto: Bianca Rodrigues - Ascom/Seduc