Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
PRAZO

Sedeme recebe até 30 de junho declaração anual de empresas incentivadas em 2024, com ano-base em 2023

A declaração deve ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa, sendo encaminhada à Comissão da Política de Incentivos

Por Aldirene Gama (SEDEME)
08/06/2024 09h58

Visando avaliar os impactos da Política de Incentivos e cumprir o que determina a legislação, a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará vai iniciar com o acompanhamento das empresas incentivadas no exercício de 2024, com ano-base em 2023.

Para isso, os empreendimentos devem encaminhar a declaração anual de empreendimentos beneficiados com os resultados obtidos no ano de 2023, que serão confrontados com as metas do projeto aprovadas e pactuadas com o Governo do Estado.

A declaração deve ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa, sendo encaminhada à Comissão da Política de Incentivos até o dia 30 de junho de cada exercício.

No documento, devem constar as informações relativas ao ano-base declarado, além dos documentos comprobatórios, sendo: cumprimento do cronograma de operações, metas de investimento, produção, faturamento e empregos; regularidade junto ao Fisco Estadual; regularidade ambiental, mediante licença concedida pelo órgão competente, quando for o caso; inspeção sanitária, expedida pelo órgão competente, quando for o caso; idoneidade cadastral, quando de operações pactuadas com o Banco do Estado do Pará; e a relação de máquinas e equipamentos adquiridos para integração ao ativo imobilizado, quando for o caso.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Paulo Bengtson, que também preside a Comissão de Incentivos Fiscais do estado, "as empresas que não tenham enviado a declaração para anos-base anteriores a 2023 terão a oportunidade de regularizar sua situação".

A comissão reforça que o descumprimento das obrigações da empresa estabelecidas no ato concessivo poderá acarretar penalidades, conforme as diretrizes da legislação vigente.

Para mais informações da declaração anual do empreendimento beneficiado, acesse o link ou por e-mail: secop@sedeme.pa.gov.br.