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Decreto do Governo do Estado protege território paraense da entrada de praga devastadora do cacau e cupuaçu

O decreto proíbe a entrada, o trânsito e o comércio de materiais vegetais das espécies dos gêneros Theobroma e Herrania, e outras hospedeiras do fungo Moniliophthora roreri, causador da Monilíase

Por Rosa Cardoso (ADEPARÁ)
29/05/2024 17h26

Publicado em edição extra, o Decreto do Governo do Estado nº 3.954, da última terça-feira, 28, proíbe a entrada, o trânsito e o comércio de materiais vegetais das espécies dos gêneros Theobroma e Herrania, e outras hospedeiras do fungo Moniliophthora roreri, causador da Monilíase, provenientes dos Estados com ocorrência da praga.

Conforme o decreto, as amêndoas de cacau fermentadas e secas, provenientes de áreas de ocorrência da Monilíase, só poderão entrar no território paraense desde que classificadas na origem, como Tipo 1 ou Tipo 2, e acondicionadas em sacarias novas.

O decreto estadual acompanha as legislações vigentes que tratam sobre a Monilíase como a Instrução Normativa nº 112, de 11 de dezembro de 2020, e a Portaria SDA nº 703, de 21 de dezembro de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), além da Portaria nº 7833, de 5 de dezembro de 2022, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ)

"Esse decreto estadual é mais uma medida importante e necessária para fortalecer todo o trabalho de defesa vegetal que vem sendo realizado desde o surgimento da doença no Estado do Acre e do Amazonas, num esforço que reúne várias instituições parceiras do setor agrícola para evitar que essa praga chegue ao nosso território e possa comprometer a nossa produção cacaueira", destacou Jamir Macedo, diretor-geral da Adepará. 

Trânsito agropecuário - O trânsito interestadual de semente, mudas, frutos ou qualquer parte propagativa de espécies vegetais hospedeiras do fungo da Monilíase deve comprovar a origem por meio de nota fiscal, do certificado de semente ou do termo de conformidade, conforme legislação federal vigente (Lei Federal nº 10.711/2003 e Decreto Federal nº 10.586/ 2020).

Pelo decreto, toda cadeia produtiva envolvida na colheita, beneficiamento, recepção e embalagem de amêndoas de cacau ficam obrigadas a se cadastrar na Adepará.

“A obrigatoriedade do cadastramento das áreas de cultivo de cacau e cupuaçu é uma medida que visa garantir a rastreabilidade para que assim nós possamos atestar a comprovação de origem e consolidar dados oficiais sobre as cadeias produtivas desses frutos”, ressaltou a Diretora de Defesa e Inspeção vegetal da Adepará.

União de esforços - O cumprimento do decreto será de responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), no limite de suas competências. Nas ações de inspeção e fiscalização sanitária vegetal, os Fiscais Estaduais Agropecuários e os Agentes Fiscais Agropecuários, devidamente identificados, terão livre acesso aos estabelecimentos públicos ou privados que contenham os produtos proibidos pelo decreto.

A Adepará alerta que as cargas oriundas de outras unidades da Federação, em que o transportador não apresente a documentação de trânsito exigida nas barreiras de fiscalização fitossanitárias do Estado, ou apresente documentação em desacordo com as exigências da legislação em vigor, terão sua carga impedida de ingressar e transitar em território paraense.

Caso as cargas sejam interceptadas em municípios do interior do Estado, sem a documentação de trânsito exigida, ou apresentem irregularidades na documentação, o vendedor, o transportador e o adquirente da carga serão autuados e a carga será apreendida e sujeita às sanções legais.

As embarcações, carretas, caminhões, ônibus e veículos de passeio também estão sujeitos à inspeção fitossanitária e aos procedimentos de fiscalização previstos em lei.

Fiscalização - Na madrugada do último sábado,  25, equipes da Unidade da Adepará em Almeirim, no Baixo Amazonas, apreenderam 4 toneladas de amêndoas de cacau que saíram de navio do Amazonas com destino ao Pará. A carga foi interceptada no porto hidroviário de Almeirim, apreendida e incinerada no aterro sanitário do município, em função do alto risco que apresentava para a cadeia produtiva do cacau paraense. 

Educação Fitossanitária - Para sensibilizar a população paraense, sobretudo a que vive nas regiões do baixo Amazonas, área de risco para a entrada da praga, já foram realizadas duas edições da Caravana da Monilíase no Pará. Em 2023, a caravana aconteceu em Tomé Açu e este ano, o município de Juruti recebeu as ações educativas com o treinamento do corpo técnico da Adepará, que após dias de imersão nas metodologias inovadoras de educação seguiu para as comunidades rurais do município, informando sobre a doença e orientando que os moradores evitem transportar frutos de cacau e cupuaçu.