Codec prorroga prazo para regularização de empresas nos Distritos Industriais do Pará
Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará atua para facilitar processos de instalação dos DIs
Em reunião ocorrida, na quinta-feira (23), na sede da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará, em Belém, o Conselho de Administração aprovou a prorrogação, até o dia 31 de dezembro de 2024, do prazo de adesão ao Programa de Regularização das Empresas nos Distritos Industriais. O objetivo da prorrogação é viabilizar condições especiais de pagamento de taxa de anuência em processos de alienação de áreas entre particulares, para registro da propriedade junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com o Conselho de Administração, a empresa que adquiriu área de propriedade de outra empresa, localizada em Distrito Industrial do Pará, poderá regularizar a sua situação mediante processo de anuência junto à Codec, com o pagamento da taxa de anuência de 10% do preço atual da área.
Há as seguintes condições para o pagamento: à vista, com desconto de 25%; em até 3 parcelas, desconto de 20%; parcelas de 4 a 12 x, desconto de 15%; em 13 a 24 parcelas, 10% de desconto.
Já a partir de 25 a 36 parcelas, o desconto será de 5%. Todas as opções de pagamento terão o acréscimo de correção monetária pelo INPC-IBGE, e nos parcelamentos acima de 24 vezes, as parcelas terão a incidência de juros de 1%a.m. Não haverá deflacionamento em caso de inflação negativa.
Informações adicionais podem ser adquiridas através dos seguintes contatos da Codec: Telefone: (91) 3251-7000 ou por e-mail: ditec@codec.pa.gov.br.