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Governo do Estado protocola Projeto de Lei na Alepa para garantir avanços na contratação temporária de docentes 

A Lei Complementar Estadual que trata da contratação temporária impossibilita a renovação de contratos por mais de 2 anos. Com nova proposta, Seduc visa garantir a contratação por até 3 anos, podendo ser prorrogada até o fim do ano letivo

Por Cristiani Sousa (DETRAN)
21/05/2024 17h01

Nesta terça-feira (21) o Governo do Estado enviou um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A iniciativa da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 7, de 25 de setembro de 1991, possibilitando que os contratos temporários de docentes da pasta tenham o prazo máximo de 3 anos, podendo ser prorrogados até o último dia escolar do ano em que findar esse período. Além disso, a Seduc propôs reduzir o prazo de 6 meses de celebração de novos contratos para docentes para apenas 30 dias. 

"Quando falamos sobre educação e sobre pedagogia da presença não podemos ignorar o fato de que nossos estudantes precisam contar com o docente ao longo de todo o ano letivo. Romper o contato durante o processo de aprendizagem desacelera o avanço das nossas crianças e jovens. Diante dos papéis desempenhados pela Seduc, é fundamental manter a possibilidade de contratar servidores temporários, levando em consideração especialmente o fato de que os estudantes não podem, inclusive, prescindir da atividade docente em caso de falta", disse Rossieli Soares, secretário de Estado de Educação do Pará. 

Enviada hoje, a proposta tramitará pelas comissões da Alepa. Aprovada nessa etapa, seguirá para votação dos deputados em plenário e, logo após, para a sanção do governador do Estado Helder Barbalho. 

O que muda com a alteração da Lei Complementar nº 7 de 1991?
Atualmente: docentes temporários podem ser contratados por um ano, sendo possível a prorrogação por mais um. 

Com a alteração: docentes poderão ser contratados por até 3 anos. No caso do contrato vigente ser encerrado durante o período letivo, o mesmo poderá ser prorrogado até o final do ano letivo. 

Atualmente: docentes destratados ao fim da vigência do contrato temporário de um ano, prorrogável por mais um, precisam aguardar 6 meses para celebrar um novo contrato com a Seduc.

Com a alteração: findada a vigência legal do contrato temporário de docentes, os profissionais precisam aguardar apenas 30 dias para a celebração de um novo contrato com a Seduc.

Texto de Marcelo Júnior - Ascom/Seduc.