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Sefa inicia reuniões sobre a cota-parte do ICMS aos municípios paraenses

Com a reforma tributária aprovada recentemente sobre os impostos de consumo, serão alteradas as regras para a distribuição da cota-parte aos municípios

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
16/05/2024 19h03

Foi realizada nesta quinta-feira, 16, a primeira reunião anual do grupo da cota-parte do ICMS, que reúne representantes do Governo do Estado e dos municípios paraenses. O Índice de participação dos municípios é composto por 25% do produto da arrecadação do ICMS, que é repassado aos 144 municípios paraenses, conforme critérios definidos na Constituição Federal e em Lei estadual.

A reunião foi aberta pelo secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior e teve a participação de representantes dos municípios e servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) que fizeram a apresentação sobre o cálculo do índice ecológico. 
Ele lembrou que, com a reforma tributária aprovada recentemente sobre os impostos de consumo, serão alteradas as regras para a distribuição da cota-parte aos municípios. A partir de 2032 a distribuição da parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos municípios será pelos seguintes critérios: 80% população; 10% critério educacional; 5% preservação ambiental e 5% igualitário.   

Segundo o  titular da Sefa, o ICMS ainda vai vigorar durante sete anos e que a Sefa fará todo o esforço, neste período, para aperfeiçoar cada vez mais o cálculo da cota-parte do ICMS. Em 2024 o Índice de Participação dos Municípios (IPM) terá os seguintes critérios: 65% correspondentes ao Valor Adicionado (VA); 10% correspondentes a critério educacional; e o restante conforme o disposto na lei estadual nº 6.545/91: 7% igualmente entre todos os entes municipais; 5% com base na população do território, 5% na proporção da superfície territorial e 8% de acordo com critério ecológico, calculado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Em 2025 o Índice de Participação dos Municípios terá critérios alterados segundo a lei 10.310/2023, que serão: Valor Adicionado (VA) 65%; 10% critério educacional; 10% população; 4% partes iguais; 3% área territorial e 8% critério ecológico.

O auditor fiscal de receitas estaduais Bernardo Mattos, que coordena o Grupo de Trabalho da cota-parte lembrou, no encontro, que a Secretaria da Fazenda tem estimulado os produtores rurais - aos quais a inscrição estadual é facultada - a emitir notas fiscais referentes à comercialização de sua produção e para isso conta com o apoio das prefeituras.

Ele também destacou a importância da emissão de documentos fiscais para registrar as operações com mercadorias e as prestações de serviços tributadas pelo ICMS, de forma a alcançar o potencial de arrecadação do imposto, garantindo mais recursos para a infraestrutura e serviços públicos oferecidos pelo Estado do Pará e pelos municípios.  

A Sefa disponibiliza, aos municípios e Associações de Municípios, acesso às informações utilizadas no cálculo do valor adicionado via Portal de Serviços, com login através de e-CNPJ (certificado digital).