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Pagamento antecipado do IPVA assegura desconto a contribuintes

Por Redação - Agência PA (SECOM)
30/12/2015 14h13

A Instrução Normativa 34/15, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFA), publicada nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOE), regulamenta a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2016,  e traz a tabela de valores do imposto e o calendário de pagamento para 2016. As definições para os descontos estão contidas no decreto 1.463.

De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que calcula o valor venal dos veículos, considerando a variação dos preços de mercado, o IPVA no Pará terá uma queda média de 3,8% em 2016. A maior redução acontecerá para camionetas e utilitários: 4,7%; ônibus e microonibus terão redução de 4,5%, em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 4,3%.

O IPVA sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas: antecipação de forma integral, com desconto; parcelamento em três ou duas vezes, sem desconto; ou pagamento do imposto integral junto com o licenciamento do veículo, sem desconto.

Terão direito a desconto os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%.

Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por marca/modelo. Até setembro de 2015 a frota tributável do Pará era de 1.472.467 veículos, dos quais 1.405.760 foram tributados pelo IPVA em 2015.

O recolhimento antecipado do IPVA de 2016 pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual, DAE. A partir do dia 02 de janeiro a Secretaria Fazenda vai disponibilizar, no Portal de Serviços, (www.sefa.pa.gov.br), as informações necessárias a impressão do DAE, para o recolhimento da antecipação do IPVA em cota única ou em parcelas.

As alíquotas do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;  1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares . Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.

Decreto
Decreto de número 1.463, do dia 29 de dezembro de 2015, garante a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2016.