Artran orienta operadores do transporte aquaviário para atualização cadastral
Agência criada em dezembro, assumirá definitivamente as atribuições da Arcon referente aos serviços públicos de transportes intermunicipal de passageiros hidroviário e rodoviário
Operadores do transporte aquaviário foram chamados para fazer sua atualização cadastral até a próxima segunda-feira, 13 de maio. As informações deverão ser atualizadas presencialmente no balcão de atendimentos da Arcon, na Rua dos Pariquis, nº 1907, bairro Batista Campos, em Belém e nas unidades das Estações Cidadania de Marabá, Santarém e Parauapebas, também poderão ser enviadas por e-mail para o endereço eletrônico: [email protected].
A comunicação dessa necessidade de atualização cadastral foi efetuada por meio do ofício circular nº 002/2024, emitido pelo Diretor Geral da ARTRAN e encaminhado a todos os operadores com pendências.
Ainda este mês, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran), recentemente criada pelo Governo do Pará, assumirá, definitivamente, as atribuições da Arcon referente aos serviços públicos de transportes intermunicipal de passageiros hidroviário e rodoviário no Pará.
Conforme a Lei Estadual n° 10.308, a Agência passou a assumir as atividades de regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de transporte e de infraestrutura de transporte do Pará.
Ressalta-se que a não regularização poderá implicar em sérios problemas para o desempenho dos serviços, assim como os casos de eventuais débitos financeiros, serão encaminhados para a Dívida Ativa do Estado do Pará.
A Coordenação de Transportes Rodoviários da Artran esclarece que, atualmente, as agências ARTRAN e ARCON encontram-se em fase de transferência de atividades. A separação definitiva ocorrerá no dia 27 de junho, data que marca o fim do período de transição, momento em que a Artran receberá os cadastros de todos os operadores, já devidamente atualizados.
DOCUMENTAÇÃO – Entre as documentações solicitadas, estão as provas: de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pela Receita Federal; de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Pará, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do serviço regulado pela Arcon, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa); de regularidade com a Fazenda Federal/Dívida ativa da União/Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (documento conjunto único); e de regularidade para com a Fazenda Estadual — Certidões de natureza Tributária e Não Tributária.
São solicitadas também a certidão de regularidade de situação do FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL); o balanço geral da empresa do exercício anterior, para empresa com mais de um ano constituída, devidamente registrada na Junta Comercial do Pará; certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Polícia Federal em nome do representante legal da empresa; cópia do RG do representante legal da empresa; cópia do registro da firma na Junta Comercial do Estado e comprovante de endereço da empresa.