PGE garante na Justiça restauração de casarão histórico da cidade de Belém
Decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
A Justiça Estadual determinou que o empresário Tsugio Teshima realize, em até 180 dias, a reparação de imóvel relevante ao patrimônio histórico-cultural de Belém. A decisão foi proferida no último dia 10 de abril, após ação civil pública ajuizada em 2020 pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), indicando que o empresário teria demolido, sem autorização dos órgãos estaduais competentes, imóvel tombado de Belém, causando dano histórico e material ao Estado.
“Ajuizamos a ação civil pública após identificarmos que o empresário teria demolido um casarão tombado, que era de sua propriedade, sem autorização do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado do Pará (DPHAC). O imóvel na avenida Assis de Vasconcelos, no centro de Belém, havia sido tombado e denominado como Quartel do 1º Batalhão de Infantaria. Ocorre que o proprietário chegou a pedir autorização para demolir o imóvel, porém este pedido foi negado e, ainda assim, seguiu com a demolição. Entendemos, desta forma, que esta situação está configurada em uma infração ao patrimônio cultural do nosso Estado”, explicou o procurador do Estado, Ibraim Rocha.
Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Santana, determinou que o empresário, na impossibilidade de restauração do imóvel demolido, faça a reparação de outro imóvel que seja relevante ao patrimônio cultural da cidade de Belém, e que tenha proporções semelhantes às do imóvel perdido. Este imóvel deverá ser indicado pelo Estado do Pará.
“A indicação do casarão que será restaurado será feita pela Secretaria de Cultura (Secult). O prazo determinado na decisão judicial passa a contar somente a partir desta indicação do imóvel. Este é o primeiro caso de obrigação de fazer substitutiva de outro casarão, então, estamos satisfeitos com a decisão e com a possibilidade de reparar este dano a nossa cultura”, concluiu Ibraim Rocha.
Em caso de descumprimento, o empresário deverá pagar a multa diária de R$ 5 mil, segundo o que determinou a Justiça do Estado.