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Delegacia do Consumidor alerta sobre erros comuns na busca por direitos

Por Redação - Agência PA (SECOM)
12/01/2018 00h00

Com a proximidade do início do período letivo e a consequente busca pelos itens solicitados pelos estabelecimentos de ensino é comum pais ou responsáveis por crianças em idade escolar recorrerem à Delegacia do Consumidor (Decon) para reclamar sobre as listas - cada vez maiores - de material, muitos deles considerados abusivos por não constituírem artigos de uso pedagógico dos alunos. Outro caso bastante relatado também nessa época do ano são as denúncias contra venda de açaí adulterado, em razão da entressafra do fruto (que vai de janeiro e julho), que tem a produção reduzida e os preços aumentados.

De acordo com a delegada Vera Batista, diretora da Decon, os dois casos são exemplos de atendimentos bastante demandados nesse período do ano, mas cuja solução nem sempre - como no caso do aumento no preço do açaí - é da alçada do órgão. “Fazemos cerca de 200 atendimentos por mês e mais de 60% deles não são de competência nossa. A primeira coisa que as pessoas precisam distinguir é o que se caracteriza crime na relação de consumo e o que constitui uma prática abusiva por parte das empresas. Apenas o que for configurado crime é com a gente”, explica.

Diferente do Procon, a Delegacia do Consumidor (instituida por meio de lei federal em 1990), ao receber uma reclamação ou denúncia, intima a empresa a comparecer a uma audiência de conciliação e, caso não resolva o problema, abre inquérito para apurar o que se constatou crime, seja contra marcas e patentes, contra a propriedade intelectual (mídia pirata), de propaganda enganosa ou estelionato, entre outros. 

“No caso do açaí, por exemplo, o que pode acontecer são três tipos de crimes: induzimento ao erro, venda de produto impróprio para o consumo e adulteração de alimentos. Esse último, por exemplo, se caracteriza ao serem acrescidas ao alimento em si substâncias que tragam risco à saúde do consumidor, podendo gerar pena de 15 anos de reclusão”, explica a delegada Vera Batista.

Ao longo dos anos de 2016 e 2017 foram realizadas diversas ações para coibir a prática fraudulenta e ilegal mantida por alguns batedores de açaí, que adicionavam ao produto substâncias como liga neutra, farinha, papel higiênico e até acetona. Na oportunidade, Decon e Vigilância Sanitária atuaram juntas na elucidação de vários casos. “As pessoas vinham até nós, faziam as denúncias, íamos ao local e encaminhávamos a vigilância. Depois de submeter o produto à perícia e de posse dos resultados que comprovavam o crime, autuávamos os responsáveis. Essas ações ajudaram a diminuir os casos de fraudes e a garantir produtos de melhor qualidade à população”, detalha a delegada.

Problemas com trocas são outra demanda direcionada à Delegacia do Consumidor de forma equivocada. “Isso não é uma infração penal, é administrativa, e nesse caso a pessoa lesada deve se dirigir ao Procon. “Os casos mais comuns relatados pra gente são de pessoas que compraram determinado produto e tiveram do vendedor a garantia de que, diante de um eventual problema, poderiam efetuar a troca por um item similiar na loja, mas ao procurarem o estabelecimento com essa finalidade acabam tendo o pedido negado. Em situações assim, o Código do Consumidor só ampara casos de defeito de fabricação constatados após a compra. Casos de cobrança indevida também não são atribuições da Delegacia. É necessário primeiro esgotar as reclamações com a empresa e, caso o impasse persista, buscar o Procon e os órgãos de Justiça competentes”, explica Vera Batista.

Para quem desconhece, relação de consumo é quando você tem de um lado o consumidor e do outro o fornecedor, pessoa ou empresa com habitualidade na prestação do serviço ou venda de determinado produto. Nas compras feitas em sites de classificados, com vendas diretas efetuadas por pessoas físicas, por exemplo, não há fornecedor habitual. Logo, não há relação de consumo e, consequentemente, o caso não é de competência da Delegacia do Consumidor.

“Se existir um crime em que está prevista punição para pessoa ou empresa que tenha fornecido serviço ou produto diferente do acordado pelas partes, se houve um pagamento por algo não recebido, se houve indução ao erro em uma compra, ou o consumidor teve sua integridade física exposta a risco ou afetada por uso de um produto, dentre outras situações, aí pode contar com a Delegacia do Consumidor”, finaliza a titular da Decon.

Serviço: Ligada à Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil, a Decon funciona na Rua Avertano Rocha, nº 417, de segunda a sexta-feira, sempre das 8h às 18h, sem intervalo para almoço. As denúncias também podem ser feitas por meio do Disque Denúncia, pelo número 181.