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Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o Estatuto da Metrópole

Por Redação - Agência PA (SECOM)
24/01/2018 00h00

O Governo do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de Norma Federal (ADI), com pedido de medida cautelar, em razão dos artigos 10 e 21 da Lei Federal nº 13.089/2015, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole.

Com base na Lei nº 13.089/2015, o documento frisa ser de extrema utilidade o estabelecimento de um correto ordenamento dos espaços urbanos e territoriais, tendo como principal vantagem a criação de um novo modelo de gestão pública, a governança interfederativa, que se constitui na soma de esforços dos entes que integram as regiões metropolitanas e os aglomerados urbanos, com vistas à realização de transformações urbanísticas que sejam aptas a ampliar direitos fundamentais sobre os espaços urbanos e territoriais. Prevê, ainda, a possibilidade de criação de consórcios públicos, convênios de cooperação, contratos de gestão, fundos públicos, parcerias público-privadas interfederativas e compensação por serviços ambientais.

“Ao realizar a governança interfederativa, os entes federativos integrantes de aglomerados urbanos e regiões metropolitanas estão servindo à concretização dos princípios da cooperação, da eficiência administrativa e da sustentabilidade, entre outros, contribuindo para o estabelecimento de cidades sustentáveis, vistas não apenas sob a ótica ambiental, mas, principalmente, pela ótica social e econômica”, destaca a ADI.

A Ação do Estado ressalta que, “em que pese o seu inegável caráter meritório, o artigo 21 da Lei Federal apresenta uma penalidade aos governantes e aos agentes públicos, e se constitui, inequivocamente, em flagrante inconstitucionalidade por transbordar a competência legislativa da união”.

No documento, a PGE enfatiza que “a Lei Federal nº 13.089, ao prever penalidades a quem não implementasse, no prazo de três anos, as regiões metropolitanas, incorreu em excesso legislativo pela fixação, pela União, de prazo para as ações acordadas entre os estados e municípios, e pela sanção decorrente do não atendimento a esse prazo, importando em quebra do princípio federativo. Mais ainda, em se tratando de matéria cuja implementação pressupõe o federalismo de cooperação, pois depende de necessária articulação entre os entes federativos municipais e as unidades estaduais, sendo incabível a imposição de prazos e sanções pela União”.

Para o procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Junior, "o Pará, ao pedir a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que comete ato de improbidade ao agente público, por não cumprir o prazo para edição de lei que promova o ordenamento das regiões metropolitanas, confere uma grande contribuição ao sistema federativo, por zelar pela autonomia dos estados e municípios, que se veriam obrigados a legislar sobre um tema que depende de estudos técnicos e entendimentos políticos, que precisam ser trabalhados em defesa de uma região metropolitana que atenda às necessidades dos seus habitantes."