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Tribunal de Recursos Ambientais agiliza a pauta de julgamentos de processos no Pará

Manutenção de multas simples, minoração de penalidades, retorno de processos para o Cimam, anulação de autos de infrações e advertências foram decididos na reunião

Por Governo do Pará (SECOM)
06/03/2024 17h07

A quarta reunião ordinária do TRA julgou 74 processos referentes a autos de infrações ambientaisO Tribunal de Recursos Ambientais (TRA) realizou sua quarta reunião ordinária, na terça-feira (5), na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), em Belém. O presidente do Tribunal e titular da Semas, Mauro O’de Almeida, conduziu a sessão, que teve como destaque o julgamento de 74 processos referentes a autos de infrações ambientais.

O TRA, responsável pela análise e julgamento de recursos administrativos, tem como função primordial deliberar sobre decisões de primeira instância, julgar pedidos de conversão de multas simples e de conciliação ambiental.

Secretário Mauro O’de Almeida preside o Tribunal de Recursos Ambientais Mauro O’de Almeida destacou a importância do Tribunal em agilizar os trâmites dos processos administrativos, ressaltando a evolução do TRA na pauta de julgamento de ocorrências ambientais no Estado. “O Tribunal demonstra, desde o início de suas atividades, uma crucial importância em agilizar os trâmites dos processos administrativos, com a condução eficiente da justiça ambiental. O TRA exibe um compromisso sólido com a preservação e proteção do meio ambiente. A celeridade nos procedimentos é essencial para garantir a eficácia das ações e para assegurar a justiça em questões ambientais, promovendo a aplicação rigorosa da legislação ambiental em prol dos recursos naturais do Estado”, afirmou o titular da Semas  e presidente do Tribunal.

Resultados - As decisões dos julgadores resultaram em diversos desfechos, incluindo a manutenção de multas simples, minoração de penalidades, retorno de processos para diligência do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam) e anulação de autos de infrações, além de advertências.

Criado pela Lei 9.575/2022, o TRA é composto por três conselheiros titulares e três substitutos, com a presidência exercida pelo titular da Semas. O Tribunal, parte da estrutura da Secretaria, atua em segunda e última instância para julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira instância.

Texto: Antônio Darwich - Ascom/Semas