Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
LICENCIAMENTO

Descontos do IPVA para placas de finais 42 a 62 terminam no dia 6

Por Redação - Agência PA (SECOM)
02/02/2018 00h00

Proprietários de veículos com placas de finais 42 a 62, no Pará, devem ficar atentos à proximidade do prazo final para concessão de descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que expira em 6 de fevereiro. O licenciamento destes veículos, junto ao Detran, se estende até o dia 6 de abril.

Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. Vale lembrar que o benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.

Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para garantir o desconto é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Quem escolher antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve observar a data final no calendário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (acessível no link http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/13261-ipva-2018”), orienta a coordenadora do IPVA da Sefa, fiscal de receitas estaduais Ana Lea Canizo.

O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), no item 'IPVA Antecipação', consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado.

O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Nos casos em que não houver antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deve ser pago no boleto de licenciamento anual do Detran.

Parcelamento

O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em dividir em parcelas o valor do IPVA devido ao Estado do Pará.

Podem ser divididos os créditos de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal (UPFPa) em vigor desde 1º de janeiro de 2018 é de R$ 3,3271. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado de acordo com § 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998.

Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários (3,9%); ônibus e microônibus terão redução de 4,4%, em média. O IPVA de automóveis terá redução de 3,6%.

Serviço: Para mais informações acesse o site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) ou o serviço de atendimento telefônico pelo 0800 725 5533.