Descontos do IPVA para placas com finais entre 72 e 92 encerram dia 13
Até o dia 13 de fevereiro os proprietários de veículos com placas de finais incluídos no intervalo 72-92 poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que o licenciamento destes veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) seguirá até o dia 13 de abril.
Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa (http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/13261-ipva-2018)”, orienta a coordenadora do IPVA na Sefa, fiscal de receitas estaduais Ana Lea Canizo.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal) e nas casas lotéricas. Se não houver antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deverá ser pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento - O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em dividir o valor do imposto devido ao Estado do Pará.
Podem ser divididos os créditos de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal (UPFPa) em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano é de R$ 3,3271. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado de acordo com § 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998.
Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários (3,9%); ônibus e microônibus terão redução de 4,4% em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 3,6%. Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico pelo 0800-725-5533.