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Pará alcança 858 novas adesões no Cadastur em 2023

Entre os municípios que tiveram uma maior adesão ao Cadastur, os destaques foram Belém, Parauapebas e Ananindeua

Por Sâmia Maffra (SETUR)
18/01/2024 17h13

O Estado do Pará ampliou em 858 empreendimentos turísticos o número de adesões ao Cadastur do Ministério do Turismo (MTur), o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico no ano de 2023. A execução do sistema é realizada pelo MTur, em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal. O cadastro visa promover o ordenamento, a formalização e legalização dos prestadores de serviços turísticos.

Entre os municípios que tiveram uma maior adesão ao Cadastur, os destaques foram Belém, com 290 cadastros; seguida de Parauapebas com 74 adesões e; Ananindeua com 59 cadastros realizados. Já em termos de prestadores de serviço, a categoria Restaurantes, Cafeteiras, Bares e Similares (RBS) teve 266 cadastros. Agências de turismo vieram em segundo lugar com 164 cadastros e na sequência os meios de hospedagem, que chegou a 112 cadastros.

"O Cadastur é importante para o Pará e o Brasil. É de ampla importância para o prestador de serviço dessas atividades da área de turismo, como guias, hotéis, agências de viagens e outras atividades afins. Especialmente na Amazônia, de longas distâncias, tanto os prestadores de serviço quanto o turista, podem fornecer e acessar informações com agilidade e transparência”, afirma o secretário de Turismo do Pará, Eduardo Costa. “Também não existe nenhum aumento de tributo e nenhuma empresa vai pagar absolutamente nada por aderir ao Cadastur", completa o titular da Setur.

Regulamentação- Atualmente, o Cadastur, em sua versão 3.0, é feito eletronicamente, dispensando completamente o uso de formulários físicos, dando mais agilidade ao processo, além da modernização, pois o mesmo estará ligado ao banco de dados da Receita Federal. A plataforma garante segurança e a qualidade dos serviços prestados aos turistas. O Cadastur 3.0 oferece mais agilidade e menos burocracia aos prestadores de serviço turístico que desejam se cadastrar, além de ser um agente facilitador no controle e fiscalização da atividade em todos os seus segmentos.

O Cadastur é obrigatório, em conformidade com as Leis nº 11.771/08 e nº 8.623/93, para agências de turismo, meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café), guias de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos.

"Os restaurantes ultimamente se cadastraram muito em função da liberação dos empréstimos do governo federal visando a COP 30, em especial do Fungetur", explica o turismólogo e técnico da Setur, Albert Costa.

Linhas de crédito- Empreendimentos turísticos privados do estado do Pará serão beneficiados por concessão de créditos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), operado com verbas do Ministério do Turismo que conta com mais R$ 201 milhões para estados das cinco regiões do país. Os recursos contemplam nove instituições financeiras nacionais credenciadas, dentre elas, a Cresol Baser, que atende estados como Pará, Amazonas, Rondônia. O anúncio foi feito no ano passado, em Belém, durante edição do projeto "Mtur Itinerante", com a presença do ministro do Turismo, Celso Sabino.

Para mais informações, os interessados podem acessar o site do Cadastur.

(Texto: Israel Pegado-Ascom Setur)