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Codec recebe projeto industrial de verticalização mineral, de empresa-âncora para a ZPE de Barcarena

Indústria mineradora pretende processar minérios extraídos do território do estado, com a produção a ser destinada à exportação, e ainda gerar resíduos industriais que servirão como importantes insumos por outras indústrias do Pará

Por Tarcya Amorim (CODEC)
09/01/2024 14h55

Dando continuidade às tratativas iniciadas com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Mineral do Estado (SEDEME), a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec) reuniu com representantes de empresa BRAVO Mineração, que pretende se implantar como uma das empresas-âncora da futura Zona de Processamento de Exportação de Barcarena. A tratativa buscou atualizar os investidores sobre o estágio em que se encontra o processo do novo projeto ZPE a ser apresentado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço (MDIC).

A proposta da empresa  é integrar verticalmente a produção de metais preciosos e agregar valor ao produto final, a ser destinado prioritária e majoritariamente à exportação, além de gerar valor em toda a cadeia produtiva. Para o Diretor de Estratégias e Relações Institucionais  da CODEC, Pádua Rodrigues, o projeto está em consonância com as diretrizes e legislação das ZPE e atende os esforços do estado na busca da verticalização da produção mineral. 

“O projeto industrial apresentado pela Bravo Mineração atende aos requisitos legais para ser aceito para uma zona de processamento de exportações, inclusive na condição de 2°. empresa-âncora  da ZPE de Barcarena. Além disso, é um projeto que vai diretamente ao encontro da política de atração de investimentos para a verticalização da principal cadeia produtiva do estado: a produção mineral”, enfatizou o Diretor de Estratégias e Relações Institucionais da CODEC.  

A iniciativa da Bravo Mineração vai começar na mina própria no município de Curionópolis, onde produzirá concentrados metálicos de níquel, platina, paládio, ródio e ouro, utilizando energia de carga de base estável, para qual a maioria das energias renováveis não são adequadas. Com isso, a empresa conseguirá  utilizar energia de forma sustentável, minimizando os impactos ambientais. 

O resultado desse processamento a empresa produzirá a matéria-prima a ser utilizada na planta industrial a ser instalada na ZPE de Barcarena, alimentando a refinaria e um smelter, onde será aplicado processo de enriquecimento dos produtos, para geração de um matte de níquel e platinóides (platina, paládio e ródio) para uso industrial.

Como subprodutos do refino e da fundição serão gerados dois subprodutos, a escória de fundição e o ácido sulfúrico, insumos importantes para as indústrias de cimento e de fertilizantes já instaladas no Estado do Pará. O fato destes insumos virem a ser comercializados regionalmente, trará maior competitividade às cadeias produtivas de cimento e fertilizantes ambas as cadeias produtivas.

“A Bravo pretende utilizar energias renováveis, como a solar, para reduzir a demanda energética, principalmente em áreas de operação adequadas a tais aplicações. Isso inclui oficinas mecânicas, escritórios e outras áreas de apoio resultantes da siderurgia, cujo destino será  a escória do processo siderúrgico, melhorando a qualidade e competitividade dos produtos, processo que se alia aos esforços de sustentabilidade ambiental", enfatizou Pádua Rodrigues.

A atuação da Codec no projeto também envolverá a aproximação entre a Bravo Mineração e outros investidores, para aproveitamento dos subprodutos gerados em sua produção: “Também planejamos nos articular com outras indústrias do  segmento de fertilizantes e de cimento em Barcarena e outros municípios, para aproveitar os subprodutos que serão gerados pelo projeto”, disse o Diretor de Atração de Investimentos e Negócios da Companhia, Manoel Ibiapina.  

Vantagens de instalação em uma ZPE- A Zona de Processamento e Exportação (ZPE) de Barcarena oferece uma variedade de benefícios que conferem excepcional vantagem competitiva dos produtos no mercado, como: benefícios fiscais, agilidade  alfandegária, liberdade cambial e outras vantagens administrativas, que estão presentes no Novo Marco Legal das ZPE no Brasil, provenientes da Lei 14.184, de 14.07.2021, vindo a representar uma importante medida de política pública para a atração de empreendimentos exportadores para o estado.