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DECRETO

Governo garante descontos no IPVA 2024

Desconto é de até 15%  para quem não tem multas de trânsito nos dois anos anteriores

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
12/12/2023 16h49

Foi publicado nesta terça-feira (12/12), no Diário Oficial do Estado, o decreto 3.577/23,  que regulamenta a  concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser pago:

I - integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos;

II - integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;

III - integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações;

IV - em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai definir os prazos e as formas de pagamento.